segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

Seguro desemprego tem reajuste em 2026

O benefício foi ajustado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não pode ser inferior ao novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621

Com o aumento do salário mínimo e levando em conta a inflação acumulada em 2025, novos valores para o Seguro-Desemprego entram em vigor esta semana.

O benefício foi ajustado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não pode ser inferior ao novo valor do salário mínimo, que agora é de R$ 1.621.

Os trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.703 passaram a ter direito ao valor máximo do benefício, que foi atualizado para R$ 2.518,65.

As faixas de renda do Seguro-Desemprego foram reajustadas com base na inflação registrada pelo INPC, que atingiu um acumulado de 3,9% em 2025.

Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores que:

  • foram dispensados sem justa causa;
  • encontram-se desempregados;
  • na primeira solicitação: devem ter sido contratados com registro em carteira por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anterior à demissão;
  • na segunda solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • a partir da terceira solicitação: requerem pelo menos 6 meses de registro em carteira nos meses que antecederam a demissão;
  • não possuam renda própria que sustente a si ou a sua família;
  • não estejam recebendo nenhum benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nos postos do Sine ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Para mais detalhes, ligue para 158.

Seguro desemprego

O seguro-desemprego é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da CLT.

Trata-se de um benefício financeiro temporário disponibilizado pelo governo federal, com a finalidade de oferecer suporte financeiro aos empregados demitidos sem justo motivo, enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho.

Requisitos de tempo de trabalho (carência):

  • Para a 1ª solicitação: Pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses que antecederam a demissão.
  • Para a 2ª solicitação: Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
  • Da 3ª solicitação em diante: Um mínimo de 6 meses de trabalho registrados nos 6 meses anteriores à demissão.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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