segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro desemprego tem valores ajustados em 2025

O valor máximo do seguro-desemprego passou para R$ 2.424,11, enquanto o mínimo foi ajustado para o valor de R$ 1.518

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Em 2025, houve uma atualização significativa no seguro-desemprego no Brasil. Este auxílio, essencial para colaboradores demitidos sem motivo justo, teve suas faixas salariais ajustadas em 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

A iniciativa tem como objetivo garantir que os beneficiários continuem a receber um apoio financeiro que seja adequado durante a transição entre empregos.

Após a revisão, o valor máximo do seguro-desemprego passou para R$ 2.424,11, enquanto o mínimo foi ajustado para R$ 1.518. Essas modificações são necessárias para acompanhar a inflação e preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores.

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Cálculo do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego é fundamentado na média dos salários dos três meses anteriores à demissão. As novas categorias salariais definem diferentes percentuais de benefícios, conforme o salário médio do colaborador.

Esse sistema progressivo foi criado para assegurar que o auxílio seja proporcional à remuneração anterior do trabalhador.

Para os salários de até R$ 2.138,76, o benefício corresponde a 80% do salário médio ou ao valor do salário mínimo, prevalecendo o maior dos dois. Para aqueles com salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo inclui 50% sobre o que excede R$ 2.138,76, acrescido de um valor fixo.

Quando o salário ultrapassa R$ 3.564,96, a quantia do benefício é fixada em R$ 2.424,11.

Requerer o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é voltado para trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas acessíveis a cada trabalhador depende do tempo de serviço e de quantas vezes o benefício foi solicitado anteriormente. O pedido pode ser realizado pela internet, facilitando o acesso a essa assistência.

Para ser considerado elegível, o trabalhador deve:

  • Estar sem emprego no momento do pedido.
  • Não ter outra fonte de renda que sustente a si e à sua família.
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Os critérios para a concessão do seguro-desemprego diferem de acordo com o histórico de solicitações do trabalhador. Para o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses.

Já para o segundo pedido, o colaborador deve ter atuado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses. Para as solicitações subsequentes, é exigido ter um vínculo de trabalho nos seis meses que precedem a demissão.

O período para solicitar o benefício também varia: trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a demissão para efetuar o pedido, enquanto os trabalhadores domésticos têm entre o 7º e o 90º dia.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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