A partir desta semana, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa passarão a receber um valor maior de seguro-desemprego.
As faixas salariais utilizadas para calcular os benefícios foram ajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, resultando em um aumento de 3,9%.
Com essa atualização, o montante máximo do seguro-desemprego aumentará de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando uma diferença de R$ 94,54. O valor mínimo acompanhará a variação do salário mínimo, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Essa nova tabela se aplica tanto aos beneficiários atuais quanto aos que irão solicitar o seguro-desemprego.
A quantia a ser recebida é determinada pela média das três últimas remunerações do trabalhador antes de sua demissão. Após o ajuste nas faixas salariais, os valores serão estabelecidos da seguinte maneira:
- Salário médio até R$ 2.222,17: O valor da parcela será de 80% do salário médio ou o salário mínimo, aquele que for maior.
- Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: O valor da parcela será composto por 50% do montante que exceder R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74.
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65.
Direitos
O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador com registro em carteira que foi demitido sem justa causa, concedendo entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e do número de solicitações anteriores do benefício.
A solicitação pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física equivalente à jurídica (cadastrada na Previdência Social) referentes a:
– No primeiro pedido, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antecedentes à demissão;
– No segundo pedido, pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à demissão; e
– Nos pedidos subsequentes, pelo menos seis meses nos seis meses anteriores à demissão;
- Não ter uma renda própria que sustente a si e sua família;
- Não estar recebendo qualquer benefício de assistência permanente da Previdência Social, excetuando-se pensão por morte ou auxílio-acidente.
É importante ressaltar que o trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício. O pedido pode ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores com carteira assinada e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.