sexta-feira,
16 de janeiro de 2026

Seguro-desemprego tem valores atualizados em 2026

As faixas salariais utilizadas para calcular os benefícios foram ajustadas conforme o INPC de 2024, resultando em um aumento de 3,9%

A partir desta semana, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa passarão a receber um valor maior de seguro-desemprego.

As faixas salariais utilizadas para calcular os benefícios foram ajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, resultando em um aumento de 3,9%.

Com essa atualização, o montante máximo do seguro-desemprego aumentará de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando uma diferença de R$ 94,54. O valor mínimo acompanhará a variação do salário mínimo, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Essa nova tabela se aplica tanto aos beneficiários atuais quanto aos que irão solicitar o seguro-desemprego.

A quantia a ser recebida é determinada pela média das três últimas remunerações do trabalhador antes de sua demissão. Após o ajuste nas faixas salariais, os valores serão estabelecidos da seguinte maneira:

  • Salário médio até R$ 2.222,17: O valor da parcela será de 80% do salário médio ou o salário mínimo, aquele que for maior.
  • Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: O valor da parcela será composto por 50% do montante que exceder R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74.
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65.

Direitos

O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador com registro em carteira que foi demitido sem justa causa, concedendo entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e do número de solicitações anteriores do benefício.

A solicitação pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física equivalente à jurídica (cadastrada na Previdência Social) referentes a:

– No primeiro pedido, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antecedentes à demissão;
– No segundo pedido, pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à demissão; e
– Nos pedidos subsequentes, pelo menos seis meses nos seis meses anteriores à demissão;

  • Não ter uma renda própria que sustente a si e sua família;
  • Não estar recebendo qualquer benefício de assistência permanente da Previdência Social, excetuando-se pensão por morte ou auxílio-acidente.

É importante ressaltar que o trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício. O pedido pode ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores com carteira assinada e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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