O seguro-desemprego começa a tomar forma, uma vez que o governo federal recentemente apresentou a proposta para o salário mínimo que será utilizado como referência para o benefício.
Assim como nos anos anteriores, os valores e faixas dependem do salário mínimo, que atualmente é estimado em R$ 1.627.
Este valor ainda requer aprovação pelo Congresso Nacional, mas servirá como um indicativo para as futuras projeções do benefício.
É importante destacar que a atualização das faixas salariais acompanha a variação do INPC, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, utilizado para a correção de benefícios trabalhistas e previdenciários.
O INPC é a base para o mais recente reajuste, que é de 4,77%, conforme os cálculos do IBGE. Essa correção respeita as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o seguro-desemprego, assim como pela Resolução nº 957/2022 do CODEFAT.
Valor do Seguro-Desemprego
Com a previsão do salário mínimo em R$ 1.627, é garantido que nenhuma parcela do seguro-desemprego poderá ser inferior a esse montante. O teto para os trabalhadores está fixado em R$ 2.424,11, aplicável a quem tem um salário médio superior a R$ 3.564,96.
A metodologia para o cálculo das faixas é a seguinte:
- Até R$ 2.138,76: salário médio multiplicado por 0,8;
- Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: (excedente de R$ 2.138,76 multiplicado por 0,5) mais R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: o valor fixo de R$ 2.424,11;
- Parcela mínima: não pode ser inferior ao valor do salário mínimo (R$ 1.627 em 2026, se aprovado).
Até agora, o governo baseia-se em estimativas para definir o salário mínimo de 2026, pois o valor ainda não foi oficialmente estabelecido. A confirmação dos valores ocorrerá assim que o governo divulgar sua decisão final.
Direito ao Seguro-Desemprego
O benefício é direcionado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Para ser aprovado, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Cumprir o tempo mínimo de serviço exigido para cada solicitação;
- Não ter renda própria que sustente a família;
- Não estar recebendo benefícios do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Portanto, o pedido para ingresse no benefício pode ser feito online ou presencialmente. Em qualquer um dos casos, o solicitante deve apresentar documentos pessoais, o comprovante de demissão e outros registros profissionais.
Além disso, o governo planeja divulgar a tabela do seguro-desemprego para 2026 no começo do ano.