terça-feira,
21 de outubro de 2025

Seguro-desemprego terá valor maior a partir de maio. Veja o motivo!

Para ter direito é preciso ocorrer a demissão sem justa causa. Entenda

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O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.

A depender de quanto tempo o trabalhador ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o seguro, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda. Com certeza, a demissão no trabalho é uma situação muito chata, que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada.

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Todavia, essa situação pode ter um alento. Os trabalhadores desempregados poderão ter direito de receber entre três e cinco parcelas deste benefício. A boa notícia é que a partir de maio, o valor do seguro-desemprego subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Esse valor vai mudar devido a decisão do Governo Federal em reajustar o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302 e que a partir de 1º de maio subirá para R$ 1.320.

No entanto, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, após ser reajustado em 5,95%, no dia 11 de janeiro deste ano, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2022, com isso, o valor segue sendo R$ 2.230,97. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

dessa forma, têm direito, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  1. a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  2. b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  1. c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Portanto, o seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores: 

  • Trabalhador de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos; 
  • Pescador profissional (durante o período do defeso); 
  • Trabalhadores resgatados de situações de escravidão ou semelhante; 
  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para a realização de um curso de qualificação disponibilizado pelo próprio empregador.

Número de Parcelas

Assim, segundo as regras do seguro-desemprego, o trabalhador desempregado poderá receber as parcelas conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Dessa forma, quando você conquistar o direito de solicitar o benefício, ele deverá ser pago no mínimo 3 meses e no máximo 5. 

  • Seguro de 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido, sendo 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação)  e 6 meses (3ª solicitação); 
  • Seguro de 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses; 
  • Seguro de 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses. 

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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