Seguro-desemprego: veja quem tem direito, valores e como solicitar o benefício
Demissão sem justa causa? Saiba como pedir o seguro-desemprego e evite perder o prazo para receber até cinco parcelas mensais

Todo mundo reconhece: o seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Ele garante uma renda temporária enquanto o profissional busca recolocação no mercado.
O pagamento varia entre três e cinco parcelas mensais, com valores que partem de um salário mínimo.
Mas é preciso ficar atento: o prazo para dar entrada no pedido pode chegar a 120 dias após a demissão, dependendo do tipo de trabalhador.
Confira, a seguir, quem tem direito ao seguro-desemprego, qual o valor das parcelas e como fazer a solicitação.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?
O pedido pode ser feito de três formas diferentes:
Forma 1: Pelo site do governo federal (gov.br)
Acesse o site do seguro-desemprego;
Clique em “Iniciar” e faça login com sua conta gov.br;
Acesse “Seguro-Desemprego” e depois “Solicitar Seguro-Desemprego”;
Informe o número do Requerimento (código de 10 dígitos entregue pelo empregador);
Confirme os dados e siga os passos na tela.
Forma 2: Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Baixe o app (disponível para Android e iOS);
Faça login com sua conta gov.br;
No menu inferior, toque em “Benefícios”;
Em “Seguro-Desemprego”, selecione “Solicitar” e preencha os dados.
Forma 3: Presencialmente
Vá até uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158;
Também é possível procurar postos credenciados do Ministério do Trabalho.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor depende da média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Veja as faixas aplicadas em 2025:
Até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8 (ou seja, 80%);
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.
O valor mínimo é sempre igual ao salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.518. O teto, por sua vez, é de R$ 2.424,11.
E a quantidade de parcelas?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho:
De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
A partir de 24 meses: 5 parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é garantido em situações específicas:
Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa;
Pescadores profissionais durante o defeso (período em que a pesca é proibida);
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
Trabalhadores formais com contrato suspenso para curso de qualificação oferecido pelo empregador.
Quando pedir o seguro-desemprego?
O prazo varia conforme a categoria:
Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;
Domésticos: do 7º ao 90º dia;
Pescadores: até 120 dias após o início do defeso;
Trabalhadores resgatados: até o 90º dia após o resgate;
Bolsa qualificação: durante o período de suspensão do contrato.
