segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

Lei Complementar n° 150/2015

Empregado doméstico: conheça 7 direitos trabalhistas

Segundo a Lei complementar 150/2015, no seu artigo 1º, para ser empregado doméstico precisa prestar serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana, com subordinação, pessoalidade. Isto é, não podendo ser substituída por outra pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja,...

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