segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

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Receita Federal esclarece a compensação de prejuízos fiscais acumulados

A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, esclareceu que a compensação de prejuízos fiscais acumulados não será permitida ao se apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso ocorram alterações cumulativas no controle societário e...

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