13º salário: quando o trabalhador pode perder o benefício em 2025

Saiba em quais situações o trabalhador pode perder o 13º salário em 2025, incluindo demissão por justa causa, contratos intermitentes e acordos coletivos
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O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais no Brasil desde a década de 1960, representando um reforço importante no orçamento de fim de ano. 

Porém, existem situações em que o benefício pode ser reduzido ou até mesmo não pago. Conhecer essas regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

Contratos intermitentes e o impacto do 13º salário

Após a reforma trabalhista de 2017, os contratos intermitentes se popularizaram. Nesse modelo, o trabalhador é chamado apenas quando há demanda, sem jornada fixa. 

O 13º salário nesses casos é calculado de forma proporcional às horas trabalhadas no ano, podendo resultar em valores menores ou inexistentes se a atividade for muito esporádica.

Além disso, no regime intermitente, cada pagamento já inclui a fração proporcional do décimo terceiro. Por isso, é fundamental que o trabalhador acompanhe atentamente seus recibos para confirmar que as parcelas estão sendo quitadas corretamente.

Demissão e direito ao 13º salário

Quando ocorre uma demissão, o 13º salário continua sendo devido de forma proporcional aos meses trabalhados naquele ano. 

A exceção é a demissão por justa causa, que elimina o direito ao benefício. Segundo o artigo 482 da CLT, justa causa pode ser aplicada em casos como:

  • Atos de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Condenação criminal transitada em julgado
  • Outras situações previstas em lei

Nos casos de rescisão sem justa causa, o pagamento do 13º proporcional deve ocorrer junto com as demais verbas rescisórias.

Trabalhadores informais não têm direito

Quem atua sem registro em carteira não recebe 13º salário, assim como perde acesso a outros direitos, como férias e FGTS

Isso reforça a importância da formalização para garantir benefícios trabalhistas e reduzir a vulnerabilidade social.

E os acordos coletivos? 

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer critérios diferentes para o pagamento do 13º salário, como datas alternativas ou benefícios adicionais. 

Por isso, é essencial que o trabalhador conheça as regras negociadas pelo seu sindicato.

Abaixo, você pode conferir os prazos de pagamento do 13º salário: 

  • Primeira parcela: entre fevereiro e novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

O descumprimento desses prazos pode gerar multa para a empresa, e o trabalhador tem direito de exigir o pagamento imediato.

Onde buscar ajuda? 

Em caso de dúvidas sobre o 13º salário, o trabalhador pode procurar:

  • Sindicatos da categoria
  • Advogados trabalhistas
  • Ministério do Trabalho

Atualmente, muitos órgãos oferecem atendimento online, facilitando o acesso às informações. Além disso, boa parte desses serviços são gratuitos, o que pode ajudar sobretudo as pessoas que não podem gastar muito dinheiro com uma consultaria paga. 

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