13º salário: veja tudo o que se sabe sobre as regras de pagamentos em 2025

Existe muita expectativa em torno dos pagamentos do 13º salário para os trabalhadores brasileiros em 2025. Veja o que se sabe
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Você já ouviu falar no 13º salário? Trata-se de um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores formais empregados no Brasil. Esse pagamento existe desde o ano de 1962.

O 13º salário tem o objetivo de recompensar o esforços profissionais ao longo do ano. Por isso, ele funciona basicamente como um salário dobrado, normalmente pago nos meses de dezembro.

O valor pode ser pago de forma integral ou proporcional, a depender do tempo de serviço prestado pelo trabalhador no decorrer do ano.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Como dito, existem duas formas de pagamento do 13º salário. São elas:

Pagamento Integral:

  • O trabalhador que atua durante todo o ano tem direito ao valor total do benefício.

Pagamento Proporcional:

  • Quando o trabalhador é contratado ao longo do ano, o valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional, com base nos meses trabalhados.
  • Frações de mês superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

Exemplo

Imagine que um trabalhador foi contratado por uma determinada empresa até o dia 15 de janeiro de 2024. Nesse caso, ele terá direito ao pagamento integral.

Agora, imagine o caso de um profissional que foi admitido no dia 10 de maio de 2024. Nesse caso, ele receberá apenas 8/12 do benefício.

  • Um trabalhador contratado até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao pagamento integral.
  • Já um profissional admitido em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 avos do benefício.

As regras de pagamento do 13º salário

Para este ano de 2025, a legislação brasileira determina que o 13º salário pode ser pago em uma parcela única ou em duas parcelas diferentes. A decisão final vai depender de cada empregador.

Caso a sua empresa opte por pagar o 13º salário em duas parcelas diferentes ao longo do ano, você precisa saber que:

  1. Primeira parcela:
    • Período de pagamento: Entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro.
    • O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
  2. Segunda parcela:
    • Período de pagamento: Até 20 de dezembro.
    • Corresponde à complementação do valor total devido.

A fiscalização

É importante destacar que o 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal, e deve ser pago dentro dos prazos exigidos em lei.

Em regra geral, o Ministério do Trabalho e Emprego é a pasta responsável por fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores.

Assim, caso você não receba o 13º salário dentro das regras previstas, a dica é entrar em contato com esse ministério através dos canais oficiais para entender qual é a melhor maneira de proceder para voltar a receber o saldo corretamente.

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