Um projeto de lei que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu um novo passo na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Segurança Pública aprovou uma proposta que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do fundo para comprar armas de fogo, munições e acessórios destinados à defesa pessoal.
A medida ainda não está em vigor e faz parte da tramitação legislativa. Dessa forma, antes de se tornar lei, o texto precisará passar por outras comissões da Câmara e, posteriormente, ter aprovação do Senado.
Saque FGTS para compra de armas ainda depende de novas etapas
De acordo com o Projeto de Lei 3.824/2025, o saque poderá ter liberação uma vez por ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, o acesso aos recursos precisa estar de acordo com o cumprimento das exigências previstas na legislação sobre armas de fogo.
Além disso, o interessado deverá apresentar documentação que comprove a autorização válida para aquisição do armamento e a regularidade do registro.
O projeto também estabelece um limite para o saque. Caso a proposta tenha aprovação, o trabalhador poderá retirar apenas o valor necessário para cobrir a compra da arma, das munições e dos equipamentos considerados essenciais para a guarda segura do material.
Conforme o texto aprovado pela comissão, caberá ao Conselho Curador do FGTS regulamentar os procedimentos e definir as regras de funcionamento da medida em até 90 dias após uma eventual sanção da lei.
Na justificativa da proposta, o autor, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirma que a iniciativa busca ampliar o acesso aos meios legais de defesa pessoal. Já o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), argumentou que a possibilidade de reação por parte das vítimas pode contribuir para a prevenção de crimes.
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto continua em análise na Câmara dos Deputados. O texto ainda deve passar pelo exame das comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por fim, como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado caso seja aprovada nas comissões previstas e não haja recurso para votação em Plenário. Somente após a aprovação pelas duas Casas do Congresso e a sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias