Hoje é data-limite para pagar a primeira parcela 13º salário
Benefício pode ser pago em duas etapas e todo trabalhador de carteira assinada tem direitoHoje, dia 30 de novembro, é o último dia para as empresas depositarem a 1ª parcela do 13 salário aos seus funcionários. O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço.
Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.
O pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas têm duas opções para quitar o benefício.
Assim, o mais comum é fazer o pagamento da primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Como calcular o valor do 13º salário?
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:
- R$ 2.100 (salário) / 12 (meses) = R$ 175,00
- R$ 175,00 X 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 875,00
Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
Meu contrato de trabalho foi suspenso. Posso receber o 13º?
Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
Ou seja, é preciso contar somente os meses trabalhados.
Qual o prazo para o pagamento do 13°?
Conforme mencionado anteriormente, as datas limites para que o empregador pague o décimo terceiro variam para a primeira e a segunda parcela.
Em síntese, o prazo para o pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro para a primeira parcela e dia 20 de dezembro para a segunda parcela.
Ainda é importante ressaltar que o décimo terceiro também pode ser adiantado.
O que fazer se a empresa não depositou o valor?
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas. O colaborador que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho.
É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia. Veja:
- Entre no site http://www.tst.jus.br;
- Clicar em “Justiça do Trabalho”;
- Escolha a sua região;
- Clique em Ouvidoria;
- A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone sem a necessidade de se identificar.