Pagamento da 1ª parcela do 13° precisa ocorrer em uma semana
Confira as regras, o valor da primeira parcela e descontos da 2ªAproxima-se a data do pagamento do abono natalino e a expectativa dos trabalhadores só aumenta. A primeira parcela do 13° salário deve ocorrer até 30 de novembro, ou seja, em uma semana.
O 13° é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é uma infração, podendo resultar em pesadas multas.
Na leitura a seguir, explicamos como é o cálculo do 13° e outras regras que envolvem esse benefício. Acompanhe!
O que é o 13° salário?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Está na Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Quem tem direito de receber o 13°?
Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.
Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.
A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho encerra-se por justa causa.
Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:
- Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
- Demissão sem justa causa: neste caso, considera-se o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
- Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador se afastar durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
- Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
- Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.
Como é o cálculo do 13°?
De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.
Assim, o salário que o trabalhador recebe divide-se por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado multiplica-se pelo número de meses trabalhados do ano.
Veja um exemplo de cálculo:
- Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano.
- Divide-se o salário por 12, o que dá R$ 200.
- Então, multiplica-se esse valor por 10, número de meses em que ela trabalhou.
- O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá de receber naquele ano.
Qual é o valor do 13° salário em 2023?
O valor que o trabalhador vai receber em 2023 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.
Quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro.
Se o pagamento ocorrer em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na 2ª parcela, desconta-se o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando preciso.
Quais as datas de pagamento do 13°?
O 13º salário pode ser de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.
Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro.
Quando ocorre em duas parcelas, a primeira precisa ser entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.