Justa-causa dá direito ao Seguro-desemprego?

Trabalhadores demitidos por justa-causa não têm direito ao Seguro-Desemprego. A demissão por justa-causa ocorre quando o empregador obtém o direito de demitir um funcionário sem tornar-se obrigado a pagar todas as verbas rescisórias as quais teria que pagar caso o houvesse demitido por uma necessidade da empresa.

Essa demissão por justa-causa geralmente ocorre quando o empregado comete atos como: desleixo na prática das suas funções, agressão física ou psicológica contra o patrão ou colegas, divulgação de segredos e documentos particulares da empresa, condenação por crimes, embriaguez contumaz durante o expediente, perda da capacidade prevista em lei para a execução das suas funções, entre outras especificidades.

E quais os direitos de quem é demitido por justa-causa?

Trabalhadores demitidos por justa-causa só têm direito, de acordo com o que preconiza a lei, ao saldo dos seus salários (os “dias trabalhados”) e férias vencidas mais 1/3 (caso o empregado não tenha tirado férias durante o ano de vigência do contrato).

Nessas condições, o contratado não terá direito a sacar o saldo do FGTS (e nem a multa de 40%), não receberá o aviso prévio, e nem mesmo o 13º salário, férias proporcionais e o Seguro-desemprego. Por isso mesmo tal decisão deve ser tomada sob total bom senso, em especial nesses momentos de crises, quando o desemprego assola os quatro cantos do país, e muitas vezes em escala global.

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De acordo com a lei, somente no caso de demissão sem justa-causa é que esses direitos devem ser incorporados às verbas rescisórias do empregado. Lembrando, porém, que todo o trabalhador tem direito a contestar uma demissão por justa-causa, devendo, para tal, ingressar com uma ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho, de posse de todo e qualquer documento que possa comprovar a má-fé do empregador no ato da demissão.

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