Passo a passo para relatar fraude no Auxílio Emergencial

No mês de setembro e de outubro, o Ministério da Cidadania vem entrando em contato com mais de 600 mil beneficiários para que façam a devolução do auxílio emergencial que foi recebido no ano de 2020 e de 2021. Os valores pagos no ano passado eram de R$ 600 até R$ 1200 e, neste ano, foram de R$ 150 para R$ 375. A devolução vem sendo solicitada porque esses beneficiários não tinham direito de receber o programa porque iam contra os requisitos, mas ele foi depositado da mesma forma. 

Em alguns casos, o beneficiário pode ter sofrido com fraudes. Ou seja, outro indivíduo fez a inscrição e retirou no seu nome – logo, não foi ele quem cometeu o crime de estelionato por receber o auxílio de forma indevida. Se isso ter acontecido, a Receita Federal recomenda o seguinte procedimento: 

Recebi o auxílio emergencial de forma indevida – tenho que devolver?

Sim! Todos os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devem fazer a devolução dos meses que o benefício foi pago. O processo é realizado através do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolver-o-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19 ao clicar na aba de “iniciar” que vai estar no topo da sua tela. Não é necessário que o indivíduo devolva todos os meses, mas sim, aqueles meses que não tinha direito de sacar o programa. Os valores mensais podem variar de R$ 150 até R$ 1200 dependendo do período que foi recebido. 

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