Quando um freelancer pode exigir direitos de CLT? E quando perde a razão?

E então, o trabalho que antes era  freelancer passa a se tornar algo semelhante a um vínculo empregatício e o profissional quer exigir seus direitos de CLT, mesmo sem estar atuando com carteira assinada. Até quando os direitos são garantidos e quando o profissional perde a sua razão? 

A lei prevê que existe ao menos 4 aspectos que configuram um vínculo empregatício: 1) Subordinação que tem relações com hierarquia em que o freelancer deve obedecer a pessoas e horários; 2) Onerosidade, que ocorre quando há o pagamento pelo serviço a ser realizado; 3) Pessoalidade, quando se trata de serviço de uma pessoa física para um PJ e, por fim, 4) Habitualidade, quando o serviço é realizado com frequência. 

Muitas vezes, um profissional, pelo fato de receber mais de uma empresa que de outra, acaba dando preferências a ela – apesar de trabalhar também com outras. Neste caso, não faria sentido exigir os direitos do CLT visto que o profissional não foi impedido de fazer outros projetos para marcas concorrentes e estava livre para isso. A lei do CLT prevê que um funcionário da empresa com vínculos não pode trabalhar para o concorrente.  Em alguns casos, o trabalho deve  ser realizado até mesmo sem a exigência de cumprimento de horas ou de dias. Basta apenas que o freelancer entregue o que foi acordado entre as partes. 

Se o profissional trabalha com outras marcas além da X, não se encaixa no regime de CLT porque teria que ser “dependente” somente de X. E, se ele tem a autoridade para recusar projetos dos quais não tem interesse em realizar, não se encaixa no primeiro requisito que tem a ver com hierarquias e subordinação a um superior. 

Pode-se considerar um vínculo quando o profissional tem que trabalhar somente para a empresa, cumprir horas e dias específicos de trabalho, realizar tarefas distintas e deve ter relações de subordinação. 

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