O que cancela a pensão por morte?
A pensão por morte é paga ao dependente do falecido que recebia a aposentadoria do INSS. Para os filhos que possuem até 21 anos de idade, a duração do programa é de três anos. No entanto, para quem tem mais de 44 anos, a pensão por morte pode ser vitalícia se comprovar dependência.
Um dos motivos que podem causar o cancelamento do programa é o beneficiário estar recebendo duas pensões. Neste caso, o beneficiário pode escolher uma delas para receber durante o tempo que é seu direito perante a lei.
Por existir uma quantidade máxima de tempo de acordo com a idade do dependente, quando bater esse tempo, é comum que o benefício pare de ser pago. Veja, abaixo, a faixa etária e o tempo que tem direito a receber:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
União estável garante pensão por morte?
Se comprovada, a União Estável pode garantir ao cônjuge direito à herança e pensão por morte. Para comprovar a relação, pode-se usar testemunhas da família do falecido e fotos do casal. O mais indicado é que, enquanto vivos, o casal declare isso perante um contrato. Logo, a divisão de todos os bens após a morte é mais simplificada com os herdeiros do cônjuge. Vale salientar que, se o cônjuge não tiver filhos, os bens podem ser destinados aos pais ou tios.
Hoje em dia, não existe um tempo mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. Basta que o casal more junto e comprove que possuíam o objetivo de construir uma família, que possuem dívidas e bens em comum.