INSS: deficientes permanentes estão livres da perícia médica periódica
Confira as novas regras do INSS a partir da Lei n° 15.557/2025

A Lei nº 15.557/2025 foi sancionada, trazendo mudanças significativas nas regras de revisão médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A principal alteração é a dispensa da perícia periódica para segurados com deficiências consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho com aplicação imediata, visa reduzir a burocracia, garantir segurança jurídica e adequar os critérios médicos aos avanços na avaliação de incapacidades de longo prazo.
Ela se aplica a beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e a titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com diagnóstico de deficiência irreversível.
Quem está dispensado da perícia de revisão do INSS?
De acordo com a nova lei, os seguintes grupos estão dispensados da perícia de revisão:
Segurados com aposentadoria por incapacidade permanente cuja condição tenha sido declarada como irreversível.
Beneficiários do BPC com deficiência permanente ou irrecuperável, reconhecida por laudo médico oficial.
Pessoas com doenças graves ou degenerativas que resultem em incapacidade total e definitiva, como AIDS, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e Parkinson.
Essa medida desobriga esses grupos da convocação periódica para nova avaliação, que antes era exigida a cada dois anos, mesmo em casos de condições médicas irreversíveis.
Quando a perícia do INSS continua obrigatória?
Apesar das dispensas, a realização da perícia médica poderá ter exigência em algumas situações específicas:
Quando houver suspeita de irregularidade ou fraude no processo de concessão do benefício.
Em caso de indícios de recuperação da capacidade laboral, mesmo após o laudo inicial indicar irreversibilidade.
Mediante solicitação da própria pessoa beneficiária para revisão do benefício.
Para os aposentados por incapacidade permanente não incluídos nos casos de dispensa, a convocação para nova perícia continua obrigatória a cada dois anos, conforme a legislação previdenciária.
Novas exigências para laudos médicos do INSS
A Lei nº 15.557/2025 também traz mudanças na elaboração dos laudos periciais. Agora, os documentos médicos deverão declarar de forma clara e objetiva a irreversibilidade da deficiência ou da incapacidade, com base em evidências clínicas e diretrizes médicas atualizadas.
Essa medida visa padronizar os critérios utilizados na concessão e manutenção de benefícios por incapacidade, tanto no INSS quanto no Poder Judiciário. Os laudos devem conter linguagem técnica acessível e estar em conformidade com as melhores práticas médicas reconhecidas nacional e internacionalmente.
Perícia especializada em casos de AIDS
Uma novidade importante é que, em casos de aposentadoria por incapacidade decorrente do vírus HIV (AIDS), a presença de um médico infectologista passa a ser obrigatória durante o exame pericial.
Essa exigência busca assegurar maior precisão na análise da incapacidade, considerando a complexidade da doença e suas manifestações clínicas, e reduzir perícias imprecisas.
Regras para beneficiários do BPC com deficiência irreversível
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também está contemplado nas mudanças. Para pessoas com deficiência irreversível, o BPC não estará mais sujeito à revisão periódica com base na avaliação da deficiência.
Contudo, o benefício ainda poderá ser suspenso se houver mudança na condição de vulnerabilidade social ou indícios de recuperação da funcionalidade.
Além disso, a lei incorpora critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a avaliação biopsicossocial, unificando parâmetros entre o INSS e o Poder Judiciário.
Para o segurado, a medida representa uma redução do custo emocional e logístico com deslocamentos e agendamentos e oferece maior estabilidade no recebimento dos benefícios. Além disso, é menor o risco de cortes indevidos, especialmente em casos irreversíveis.
