Qual o prazo para renegociação de dívidas do MEI?
O prazo de renegociação de dívidas do MEI, microempreendedor individual, foi alterado durante o ano de 2022: a data máxima para se inscrever no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) saiu do dia 31 de janeiro para 31 de março.
O RELP foi criado para garantir que os empresários que estão dentro do Simples Nacional pudessem reajustar as pendências e ter entre 70% e 100% de desconto sobre o valor que é devido de juros. O MEI precisa dar a entrada de 1% sobre o valor que deve e pagar o restante em até 145 meses com o valor mínimo de R$ 25.
Também existe a possibilidade de se inscrever no Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional – destinado somente para os brasileiros que possuem dívidas que o valor seja inferior a R$ 72.720. Toda a negociação de débitos com a União deve ser feita de forma online através do portal da Receita Federal com código de acesso ao SN.
A não regularização de débitos faz com que o empreendedor fique com pendências relacionadas à previdência privada e tenha dificuldades em comprovar o tempo de contribuição. Outro ponto é que o CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) pode acabar sendo excluído do Simples Nacional e o dono da marca ficará impedido de criar outra empresa enquanto não resolver as pendências da primeira.
Vantagens de ser MEI
Existem algumas vantagens de atuar como MEI, microempreendedor individual. No entanto, a primeira delas se trata do pagamento de impostos de forma mais simplificada: tudo pode ser feito através do portal do PGMEI mensalmente. O valor dos impostos é mais em conta que o de outros portes de empresas, sendo apenas R$ 5 de ISS para prestadores de serviços e R$ 1 de ICMS para comerciantes.