Como é feito o depósito do FGTS? É função da empresa ou do colaborador?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, é um tema bastante polêmico devido a quantidade de dúvidas que ele causa para os trabalhadores e empresas que estão começando agora e que precisam contratar os funcionários com carteira assinada. Enfim, é determinado pela lei do CLT que é função do contratado pagar ao menos 8% do salário do seu empregado como Fundo para que ele tenha um suporte em caso de demissão sem justa causa e até mesmo para o financiamento da casa própria.

As empresas conseguem fazer a emissão do boleto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo site da Caixa ou então pelo Esocial. Em suma, o valor terá o rendimento de ao menos 3% ao ano que serve como resgate contra a inflação – o que ainda está abaixo do que é esperado visto que a inflação do ano de 2021 terminou em 10,06%, cerca de 300% a mais do que se ganha de rendimento. 

Quem tem direito ao FGTS e quando ele pode ser sacado? 

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Somente tem direito ao fundo quem está atuando com carteira de trabalho assinada. Ou seja, quem atua como MEI, microempreendedor individual, não tem a possibilidade de receber visto que não está havendo a contribuição por nenhuma empresa. O saque do valor pode ser feito em alguns momentos bastante específicos além da demissão sem justa causa, abaixo, a equipe do Trabalhador separou quais são eles para auxiliar os nossos leitores. 

  • Necessidade de financiamento da casa própria.
  • Fim de um contrato que  já tinha tempo determinado para terminar. 
  • Rescisão através de acordo com a empresa que permite que o empregado tenha acesso a 80% do valor de saldo. 
  • Falecimento  do colaborador que dá o direito a si seus herdeiros de fazer o saque do Fundo de Garantia. 
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