FGTS emergencial de R$ 1 mil teve seu calendário alterado por causa de greve de servidores

Durante o final do  mês de fevereiro, o ministro da Economia,  Paulo Guedes, havia  declarado de  forma superficial sobre a liberação de um saldo de FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para os trabalhadores que contam com algum valor presente na Caixa. O máximo que poderá ser liberado é de R$ 1 mil. Mais informações sobre o valor do FGTS Emergencial foram divulgadas durante  a segunda quinzena de março junto ao calendário. 

Boatos que estão circulando nas redes sociais estimam que o valor que deveria ser pago vai ter uma alteração de seu calendário devido a  greves de servidores públicos. O que acontece é que os únicos servidores que estão em greve são do INSS, e o INSS não tem nenhuma relação com o FGTS. Logo, o calendário está previsto para continuar o mesmo. 

Os servidores do INSS estão fazendo greve por dois motivos: o primeiro  é sobre o aumento salarial que deve ser de ao menos 19,9% para compensar a inflação no ano de 2021 e de dois anos anteriores a este. O segundo é sobre a falta de funcionários para melhorias no sistema logístico da pasta.

 Isso estaria acontecendo  por causa de uma limitação de concursos públicos que estaria sendo provada pela PEC dos Precatórios, que foi aprovada no ano de 2021 para permitir que houvesse liberação de ao menos R$ 400 do Auxílio Brasil, em vez de R$ 220, que era pago até então. 

 A pasta argumenta que já conta com mais de 1,7 milhões de pessoas em filas de espera justamente porque não há ninguém para realizar essas funções de análise e concessão,  outro argumento da pasta é que ao menos 25% de todos os pedidos de concessão do INSS estão com algum tipo de documento atrasado. 

Destaques sobre *** por e-mail

Mês de nascimento / Data da liberação do FGTS emergencial 

Janeiro – deverá ser beneficiado no dia  20 de abril

Fevereiro – deverá ser beneficiado no dia  30 de abril

Março – deverá ser beneficiado no dia  4 de maio

Abril – deverá ser beneficiado no dia  11 de maio

Maio – deverá ser beneficiado no dia  14 de maio

Junho – deverá ser beneficiado no dia  18 de maio

Julho – deverá ser beneficiado no dia  21 de maio

Agosto – deverá ser beneficiado no dia  25 de maio

Setembro – deverá ser beneficiado no dia  28 de maio

Outubro – deverá ser beneficiado no dia  1º de junho

Novembro – deverá ser beneficiado no dia  8 de junho

Dezembro – deverá ser beneficiado no dia  15 de junho

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