Como vai ficar o seguro-desemprego com o salário-mínimo de R$ 1.212?

Como vai ficar o seguro-desemprego com o salário-mínimo de R$ 1.212? Veja a seguir mais detalhes sobre o seguro-desemprego.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor fechou o ano de 2021 em 10,16%, de acordo com os dados que foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme os dados que foram divulgados no mês de janeiro e que cita também como irá ficar o seguro-desemprego.

O reajuste do salário-mínimo em 2022 foi de 10,18%, sem ganho real em comparação com a inflação. Desta forma, o salário-mínimo em 2021 saltou de R$ 1.100 para R$ 1.212, sendo que o piso nacional serve de referência para uma série de benefícios, como o seguro-desemprego e o valor da aposentadoria.

O valor que é definido para as parcelas depende da média salarial que foi obtida ao longo dos últimos três meses que antecederam a sua demissão. O valor do seguro-desemprego não pode ser menor do que o salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.212.

Teto do seguro-desemprego deve ser alterado

O teto do seguro-desemprego também deverá ser alterado. O valor quando for divulgado vai ser informado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, porém já é possível fazer uma estimativa de acordo com a inflação acumulada de 10,16%.

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No ano passado, o seguro-desemprego pagava até R$ 1.911,74 para quem recebe acima de R$ 2.811,60. Para este ano, a previsão é de que o máximo que alguém poderá receber deste benefício será de R$ 2.106,08.

Quem pode solicitar o benefício?

Esse é um importante direito que está previsto ao trabalhador brasileiro, que é o seguro-desemprego. Ele é pago pelo Governo Federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa-causa.

Por ser parte da seguridade social, ele está garantido nos direitos sociais da Constituição Federal, garantindo a assistência ao trabalhador durante um determinado período, auxiliando na manutenção e enquanto ele ainda está em busca de um novo emprego.

Esse benefício foi introduzido em 1986 e após a nova Constituição de 1988, esse benefício passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego, quase como se fosse criado uma pasta específica.

Tem direito a receber o seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, o trabalhador que não possui uma renda própria, não importando a sua natureza, que não seja de suficiente manutenção para a sua família, além do tempo mínimo de seis meses de trabalho para solicitar pela primeira vez esse benefício.

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