Auxílio-doença: veja o que mudou nas regras de concessão do benefício

Medida Provisória alterou regras para diminuir a fila de espera do INSS

O Benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é direito de todo o segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Porém, uma Medida Provisória (MP)anunciada este ano pelo governo, com intuito de resolver as questões das filas de espera para agendamento de perícias no INSS, mudou algumas regras do benefício.

Quais as mudanças no Auxílio-Doença?

A MP foi publicada no dia 20 de abril, trazendo mudanças com relação ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

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De acordo com a MP, será feita apenas análise documental, com base em atestados e laudos médicos, para concessão do benefício, dispensando o parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos do auxílio-doença.

Com isso a concessão do benefício será mais simplificada, o que pode reduzir o tempo de espera e garantir maior agilidade nos processos.

Em 2020 e 2021, por causa das restrições da pandemia de Covid-19 esse modelo foi utilizado, fazendo com que os benefícios fossem concedidos com base em atestados e laudos médicos.

Atualmente existem 762 mil agendamentos pendentes, com tempo de espera mínimo de 66 dias. Com a pandemia muitas agências da Previdência Social, fecharam e muitos funcionários se aposentaram ou morreram, com isso o tempo de espera para o agendamento de perícias se elevou, passando de 17 dias para 66 dias.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para realizar o pedido o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento.

  • Acesse o site  Meu INSS;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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