FGTS pode ser utilizado para quitar parcelas atrasadas da casa própria
A notícia de nova liberação do FGTS animou muitos brasileiros, mas ainda ficaram algumas dúvidas de como seria essa iniciativa. Entenda!A notícia de nova liberação do FGTS animou muitos brasileiros, mas ainda ficaram algumas dúvidas de como seria essa iniciativa.
Com o desemprego em alta e muitas famílias precisando desta notícia, nós preparamos um artigo especial. Além desta nova liberação do FGTS, explicada abaixo, há outra pode te ajudar.
Nova liberação do FGTS
Você sabia que o FGTS agora conta com uma nova liberação? Isso mesmo. A novidade é que é possível usar o dinheiro para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento de uma casa – no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A decisão aconteceu em reunião do Conselho Curador do FGTS e tem data para se manter – até o fim deste ano. Depois disso, ainda precisará ser decidido se a medida será renovada ou não.
O FGTS também poderá ser utilizado tanto para reduzir o número de parcelas quanto para diminuir o valor mensal, por exemplo.
Já para compra ou construção da casa própria, o fundo está liberado apenas para quem possuir pelo menos três contribuições.
Saque extraordinário do FGTS
Como o próprio nome supõe, esta é uma medida extraordinária. Neste ano, a liberação do FGTS está limitada a R$ 1 mil. Em outras palavras, não é possível sacar mais que este valor. Já quem tem menos que isso no fundo, poderá sacar o valor integral no qual tem direito.
O saque está liberado para qualquer pessoa que tenha dinheiro no fundo, basta apenas aguardar o calendário oficial e solicitar os valores no aplicativo do FGTS – disponível para Android e iOS.
As liberações acontecem de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores, sendo que a última liberação está prevista para 15 de junho.
Você pode conferir mais detalhes e o calendário oficial em artigo especial sobre o assunto.
Entenda também o que pode ser “Saque FGTS em processamento” e se você deve se preocupar com isso ou não.
O que é FGTS?
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma espécie de poupança feita compulsoriamente. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário do funcionário do fundo e também a pagar 40% do valor em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, é um dinheiro que protege o trabalhador em caso de demissão e outras situações em que o saque é liberado.
Para movimentar a economia outras modalidades têm surgido, como é o caso do saque-aniversário e o saque extraordinário, explicado acima.
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