quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Quem tem sequela da Covid ganha benefícios do INSS

Segurado e até familiares podem ter direito a 4 benefícios dependendo de cada caso

- Anúncio -

A pandemia da Covid-19 ceifou a vida de muitas pessoas. Sem vacinas e ainda sem saber muito sobre a enfermidade em seu início, a população mundial sofreu com muitas baixas. Passados mais de dois anos, os estudiosos conseguiram desenvolver métodos para amenizar o quadro de vítimas.

Contudo, você sabia que alguns trabalhadores que pegaram covid-19 e ficaram com sequelas (temporárias ou permanentes) têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Há quatro benefícios possíveis dependendo do caso de cada trabalhador. São eles: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-acidente e pensão por morte. 

Confira as regras e, ao final, o passo a passo para pedir cada um deles: 

Auxílio por incapacidade temporária 

Também conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem que estão impedidos de trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

A comprovação deve ser feita por meio de perícia médica do INSS. Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador. 

Apesar de a maior parte das pessoas com covid-19 apresentarem sintomas leves, especialmente se já estão vacinadas, uma pequena parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos, como os pulmões.

Por isso, a depender do grau do dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer sua função. 

Normalmente é exigida uma carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid-19.

Aposentadoria por incapacidade permanente 

A Covid-19 é capaz de gerar sequelas graves após a infecção, que podem atingir até mesmo um nível de incapacidade permanente para o trabalho. 

Nestes casos, em que a pessoa é medicamente impedida de trabalhar, recorre-se à aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de “aposentadoria por invalidez”. 

O trabalhador deverá ter a condição de segurado, ter os atestados que comprovem sua incapacidade para o trabalho e, ainda, submeter-se às perícias periódicas do INSS para manter tal condição.

Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho. Alguns pacientes de covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo. 

Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado. 

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

Pensão por morte 

Familiares de vítimas da covid-19 ainda podem ter direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado (trabalhador ou aposentado) que morrer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto pela Justiça.

Para que sua família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data da morte, estar contribuindo para a Previdência.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da covid-19. 

É o caso dos cônjuges/companheiros (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade: basta provar a relação com o segurado para receber o benefício.

Pais e irmãos, em contrapartida, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte. A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. 

Como solicitar os benefícios? 

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como: 

Aplicativo e site Meu INSS 

  • entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial); 
  • clique em “Novo Pedido”; 
  • digite o nome do serviço/benefício que você quer; na lista, 
  • clique no nome do serviço/benefício; 
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. 

Pelo Telefone 135

Também é possível solicitar ligando para o número 135.  O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias