Situações e documentos que elevam o valor da sua aposentadoria

O INSS pode cometer erros no cálculo da renda mensal ao longo dos anos. Entenda.

Os aposentados do INSS que querem conquistar um aumento no benefício podem se preparar para pedir uma revisão. Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos após a concessão do benefício. 

Porém, muitas revisões não têm prazo de decadência (limite para pedir a correção), garantindo a chance de conseguir um incremento na renda mensal superior.

Devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o órgão acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. 

Deste modo, também é muito comum que os aposentados deixem de considerar algum período de trabalho. 

Nessa linha, vamos apresentar no texto a seguir as situações e documentos que podem te ajudar a elevar o valor da aposentadoria. Confira!

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Atualização no cadastro no CNIS

Não é raro que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contenha informações desatualizadas, constando valores menores do que aqueles que são de direito do segurado.  Muitas vezes, um ou mais empregadores deixam de repassar os devidos valores referentes às contribuições do INSS. 

Em face disso, o segurado pode aumentar o valor da aposentadoria, apresentando documentação e atualizando seus dados. Quem já está aposentado, pode pedir uma revisão ao INSS, ou entrar com uma ação na justiça exigindo a correção. Tudo, claro, devidamente documentado para ter base no pedido.

Documentos que elevam a aposentadoria

Se os dados carecem de atualização, o segurado precisa reunir os seguintes documentos que podem comprovar a condição para o aumento no valor do benefício.

Confira alguns documentos recomendados ao exigir a devida correção de valores:

  • Carteira de Trabalho: se atualizada devidamente, nela constará todos os salários e mudanças de valores, além de estar assinada pelo empregador, também pode ser usado a versão digital;
  • Holerite (contracheque): nele constará tudo que está sendo pago ou descontado (Contribuições, abonos e impostos são encontrados no documento);
  • Extrato do FGTS: no conta do fundo é depositado pelo empregador uma porcentagem do salário bruto do funcionário, (de direito a todos os trabalhadores formais);
  • RAIS: na Relação Anual de Informações Sociais, comprova-se tempo de contribuição para a aposentadoria; 
  • Ficha de finanças da empresa: em vista que na ficha constam os gastos com o salário de empregados, está também pode ser uma boa alternativa de documento;
  • Caged: assim como Rais, este documento também é uma fonte para comprovação do tempo de serviço. 

Algumas circunstâncias que podem aumentar sua aposentadoria

  • Revisão do tempo de contribuição para quem já foi servidor público: O segurado que trabalhou vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, com a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição, conseguem averbar o período no INSS. Caso não exercido de forma concomitante isso poderá elevar o tempo total de contribuição podendo resultar no aumento do valor do benefício.
  • Ação trabalhista: Caso o segurado tenha ganho alguma ação trabalhista, onde foi reconhecido o vínculo de trabalho ou acréscimos salariais após a concessão da aposentadoria, é possível solicitar a revisão para adicionar esse período ao benefício.
  • Tempo especial: Essa situação é específica para aqueles que trabalharam por um período de tempo com substâncias nocivas à saúde (como ruído e produtos químicos) pode calcular esse tempo de maneira especial. neste sentido, para comprovar este período é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciários (PPP) emitido pelo empregador.
  • Aluno aprendiz: Os segurados que foram aprendizes em escolas industriais ou técnicas e escolas profissionais administradas por empresas ferroviárias podem contar esse tempo para o cálculo dos benefícios. Também se faz necessária a apresentação do certificado de aprendizagem, comprovativo de tempo de contribuição ou certificado escolar emitido pela instituição de ensino.
  • Tempo de serviço militar: Os segurados que prestaram serviço militar também podem incluir esse tempo, e precisam apresentar atestado de reserva, atestado expedido pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, ou ainda, atestado de tempo de contribuição expedido pela União, estado ou município.

Se você se encaixa em algum destes perfis, corra para reunir toda documentação ou realizar a correção dos dados.

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