Auxílio-inclusão de R$ 606: veja quem tem direito

O auxílio-inclusão é pago às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Ministério do Trabalho amplia o público atendido pelo Auxílio-inclusão. O benefício é direcionado às pessoas com deficiências graves e que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) como àquelas que recebiam o BPC nos últimos cinco anos e conseguiram retornar ao mercado de trabalho.

Os critérios para o pagamento do auxílio-inclusão também envolvem a remuneração do beneficiário, que é elegível a receber até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.424, em 2022.

Quais as regras do auxílio-inclusão?

As regras do auxílio-inclusão autorizam o pagamento de metade do valor do BPC, o que equivale a R$ 606, para pessoas com deficiência e que comecem a exercer trabalho remunerado, como militares (policiais militares, bombeiros e membros das Forças Armadas) e autônomos (contanto que contribuam com o INSS).

Com relação aos segurados especiais do INSS, produtores rurais de pequeno porte e que não são obrigados a contribuir com o INSS, também passam a ser aptos ao recebimento do auxílio-inclusão. Isso sem afetar o processo de aposentadoria, que pode ser aberto depois de 15 anos de trabalho comprovado.

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Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Para solicitar o auxílio-inclusão, é preciso que a renda per capita familiar do beneficiário seja menor do que 25% do salário mínimo, ou seja: a renda total, quando dividida pelo número de pessoas da família, não pode ser maior do que R$ 303 por pessoa. A mesma regra também é válida para o BPC.

O auxílio-inclusão pode ser solicitado por pessoas com deficiência moderada ou grave e que também cumpram os seguintes requisitos:

  • Estejam recebendo o BPC ou tenham recebido o benefício nos últimos cinco anos;
  • Trabalhem remuneradamente com salário menor do que R$ 2.424 neste ano de 2022;
  • Possuam renda per capita familiar de R$ 303 ou menos;
  • Estejam inscritos no CadÚnico;
  • Tenham o CPF regularizado.

Como solicitar o benefício?

Neste caso, basta usar o app Meu INSS (Android e iOS) pela aba “Novo Pedido” e, depois, “Auxílio-Inclusão”. É possível pedir o benefício também através do número telefônico 135.

Por fim, ao receber o auxílio, o beneficiário concorda automaticamente com a suspensão do pagamento do BPC. Se vier a ser demitido, poderá solicitar o BPC novamente e deixará de receber o auxílio-inclusão.

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