Aumentar sua aposentadoria em 25% é possível. Veja quem pode

Este adicional é concedido nos casos de aposentadoria por invalidez. Entenda

Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS.

A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Se este é o seu caso, nessa leitura vamos explicar quem tem direito e como solicitar esse aumento no valor da sua aposentadoria por invalidez.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.

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Nesse sentido, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 meses.

O valor da aposentadoria por invalidez dependerá de quando ocorreu a sua incapacidade permanente.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado. Assim, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado dessa forma:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, você receberá 100% do valor como benefício.

Com as novas regras, houve uma enorme queda na aposentadoria por invalidez. Entretanto, alguns aposentados por incapacidade permanente podem ter direito a um acréscimo equivalente 25% do valor do seu benefício.

Como aumentar 25% no valor da sua aposentadoria?

A lei diz que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Ou seja, se você é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 25%.

Todavia, existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando
  • for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Os casos citados são aqueles em que, geralmente, o INSS costuma aceitar o pedido de acréscimo.

Portanto, caso a sua situação não esteja incluída na lista acima, se você, aposentado por invalidez, precisa de ajuda permanente de terceiros para sobreviver, também pode ter direito ao adicional.

Como solicitar o adicional de 25%?

A solicitação do adicional da aposentadoria por incapacidade permanente pode acontecer em dois momentos:

  • na perícia médica inicial do INSS para conceder a aposentadoria por invalidez;
  • quando a necessidade de cuidador ocorrer após o pedido da aposentadoria.

Nesse último caso, você precisará solicitar o adicional no portal do Meu INSS. Para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:

  • Documentos médicos que afirmam a dependência de terceiros;
  • Termo de representação legal (Procuração do INSS).

Com esses documentos, faça um agendamento no INSS para solicitar a revisão do seu benefício. Se for negado, é possível entrar com recurso no próprio INSS ou recorrer à Justiça. Procure a ajuda de um advogado especialista em INSS para analisar a melhor solução para o seu caso.

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