Do início ao fim: como pedir sua aposentadoria por invalidez no INSS
Entenda as regras sobre esse benefício que é muito importante ao trabalhador que está incapaz para o trabalho

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dispõe de diversos benefícios que auxiliam os seus segurados nas horas que mais precisam. Assim acontece com o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
É justamente sobre este último benefício que abordaremos nesta leitura. A aposentadoria por invalidez destina-se a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho.
Neste caso, o benefício pode-se conceder pelo INSS quando acontecer acidente ou o trabalhador tiver alguma doença que cause a incapacitação.
Acompanhe a leitura e descubra mais detalhes.
Auxílio-doença X Aposentadoria por invalidez
Existe uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).
A aposentadoria por invalidez não determina um tempo para ser encerrada, ela será concedida enquanto durar a incapacidade (que pode ser durante a vida toda do beneficiário).
No que se refere ao auxílio-doença, o benefício é pago de forma temporária, podendo ser encerrado quando o trabalhador estiver capacitado a voltar ao ambiente de trabalho.
Ao sofrer um acidente ou ser acometido por uma doença que incapacite o trabalhador de exercer suas funções, ele será afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.
Durante a avaliação, o médico analisará o quadro do trabalhador e determinar sua incapacidade, sendo temporária para ter direito ao auxílio-doença, ou permanente para ter direito a aposentadoria por invalidez.
De uma certa forma, primeiro será concedido o auxílio-doença e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, sendo comprovada a incapacidade permanente, o auxílio é convertido em aposentadoria por invalidez.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso:
Ter no mínimo uma contribuição de 12 meses (carência)
Não será preciso cumprir carência nas seguintes situações:
Acidente de qualquer natureza
Acidente ou doença do trabalho
Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
É preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado. Precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e comprovada por meio de um laudo médico pericial. Não podendo exercer sua profissão e nem outra atividade qualquer.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Reúna todos os documentos necessários como:
documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.
Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social (disponível para Android ou iOS).
Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais).
Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
Escolha a opção “Perícia Inicial”
Acompanhe o andamento tanto da perícia médica quanto da análise dos documentos através do site ou aplicativo Meu INSS na tela indicada, escolhendo a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplastia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
