Veja as 17 doenças que podem isentar de carência o segurado do INSS

Recentemente foram adicionadas mais duas enfermidades

Com a adição das doenças abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo), agora a lista de doenças isentas de carência para benefícios conta com 17 doenças. Essa alteração foi feita no dia 1º de setembro e registrada na Portaria Interministerial 22, dos Ministérios do Trabalho e Previdência.

Essa mudança passa a valer a partir do dia 3 de outubro, e caso a doença do contribuinte esteja na lista de RGPS, ele fica isento de sua carência.

Nessa linha, a carência tem o prazo de 12 meses que o segurado precisa ter contribuído com o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente. No caso dessa lista, o segurado fica isento desse tempo e passa a ter direito assim que comprovar sua enfermidade.

Outras exceções são as doenças ou acidentes de trabalho, que também não carecem do prazo de 12 meses. A atualização do manual da Subsecretaria da Perícia Médica Federal deve trazer também os procedimentos técnicos que devem ser feitos para comprovar as doenças. 

Quais os critérios da aposentadoria por invalidez?

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Esta modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS. 

  1. É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça. 
  2. A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o auxílio-doença;
  3. Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS. 

A carência é um critério dispensado em alguns casos, inclusive, há um grupo de doenças previstas na lei que retira a exigência de cumprimento dos 12 meses de contribuição. 

Doenças que dispensam a carência 

De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

  1. Neoplasia grave (Câncer);
  2. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Alienação mental;
  6. Cegueira;
  7. Esclerose múltipla;
  8. Hanseníase;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  12. Paralisia incapacitante e irreversível;
  13. Nefropatia grave;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão. 

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Dentre os principais documentos exigidos para pedir a aposentadoria são:

  • Carteira de Identidade Oficial; 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • PIS/Pasep/NIT; 
  • Extrato do CNIS; 
  • Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira. 

Lembrando que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, para comprovar que está inacpacitado permanentemente para o trabalho.  Sendo assim, será necessário o máximo possível de documentos médicos que comprovem o momento do acidente ou a existência da doença. 

Entre os documentos necessários para dar entrada em um processo como este estão os atestados e laudos médicos. Estes precisam estar em ótimas condições para serem analisados, ou seja, sem rasuras, legíveis e com as informações completas do paciente e da doença.

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