Veja quais os cinco benefícios que podem ser cancelados para quem é MEI!
O MEI, microempreendedor individual, deve pagar o valor de até R$ 66,6 por mês que é referente ao DAS que já conta com a contribuição do INSS e dos impostos. Devido ao fato de estar construindo para o INSS, quem está nesta categoria de empresa tem direito a ter aposentadoria, auxílio doença e até mesmo o auxílio maternidade, neste caso somente para as mulheres. O Auxílio Maternidade tem a duração de 4 meses e nem é necessário que se tenha feito ao menos 12 contribuições para a previdência social.
O empreendedor quando abre o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), precisa estar ciente de que ele estará perdendo o direito a alguns benefícios como o seguro desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Prouni (Financiamento de uma parte do ensino superior pelo governo), FIES e Auxílio Brasil que está sendo pago no valor de R $ 400 e é bastante semelhante ao auxílio emergencial.
O MEI não tem direito ao seguro desemprego nem mesmo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço porque não conta com vínculos emprega empírico com outra empresa. Não tem como uma empresa ter vínculos empresariais com a outra, na verdade, quando duas marcas possuem relações entre si, entende-se a situação como terceirização, apenas.
Então, posso ser MEI e trabalhar de forma exclusiva para alguma empresa?
Uma dúvida de muitas pessoas é se pode ser MEI e trabalhar de forma exclusiva para alguém. Neste caso, pode, mas é importante estar ciente de que se não quiserem mais os seus serviços, não vai ter nenhum amparo. Portanto, se quiser ser exclusivo de alguma marca, é mais importante atuar como CLT porque se tem acesso ao seguro desemprego. Se for MEI, é mais que importante que se tenha mais de um cliente como fonte de renda e não se fique dependendo dele.