Parcelamento de dívidas MEI: prazo de adesão é prorrogado

MEIs e empresas escritas Simples nacional podem agora contar com um prazo para adesão de renegociação de  débitos tributários.
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Microempreendedores (MEIs) e empresas inscritas no Simples nacional podem agora contar com um prazo para adesão de renegociação de  débitos tributários. A data foi estendida até 31 de maio e faz parte do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

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A decisão aconteceu nesta quarta-feira (20) durante uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A decisão deve constar no “Diário Oficial da União”.

Ainda as dívidas impeditivas foram prorrogadas até o último dia útil do mês de maio. A declaração anual do MEI (DASN-Simei) também sofreu prorrogações e segue agora até o último dia útil do mês de junho, antes o prazo era fim de maio.

De acordo com o governo, os prazos foram alterados para que as empresas tenham mais tempo de aderir ao programa e consigam manter seus débitos fiscais em dia, garantindo assim a continuidade no regime escolhido. 

Informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dão conta que, no início de 2022, havia cerca de 1,8 milhão de empresas constando na dívida ativa da União referente a débitos no Simples. O montante devido estava na casa dos R$ 137,2 bilhões de reais.

Novos prazos estabelecidos para MEIs e empresas do Simples

Veja abaixo com ficou após a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31 de maio de 2022 

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

O programa

 O Relp teve sua lei sancionada em 17 de março, porém a regulamentação com as normas ainda não foi realizada pelo governo, que agora estendeu as datas para adesão. A demora para a regulamentação tem haver com a compensação necessária para as renúncias de receitas que podem chegar a  R$ 500 milhões em 2022.

Pelo programa, as empresas que aderiram ao Simples, e MEIs, poderiam parcelar as dívidas em um prazo de 15 anos e contar com descontos em juros, multas e encargos. A economia teria relação proporcional à diminuição no faturamento entre março e dezembro de 2020, ante ao mesmo mês do ano anterior.

A proposta parece em um bom momento para as pequenas empresas e MEIs, já que muitas temiam a exclusão do regime do Simples Nacional. Isso pode acontecer além de quando uma instituição acumula dívidas, como também quando o lucro supera o estabelecido no regime, entre outras possibilidades.

Antes, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar uma lei que perdoava as dívidas, o que poderia gerar a necessidade de uma compensação ainda maior do que com a renegociação. 

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