quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

Parcelamento de dívidas MEI: prazo de adesão é prorrogado

MEIs e empresas escritas Simples nacional podem agora contar com um prazo para adesão de renegociação de  débitos tributários.

- Anúncio -

Microempreendedores (MEIs) e empresas inscritas no Simples nacional podem agora contar com um prazo para adesão de renegociação de  débitos tributários. A data foi estendida até 31 de maio e faz parte do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Veja também – Auxílio Brasil: tudo que você precisa saber

A decisão aconteceu nesta quarta-feira (20) durante uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A decisão deve constar no “Diário Oficial da União”.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Ainda as dívidas impeditivas foram prorrogadas até o último dia útil do mês de maio. A declaração anual do MEI (DASN-Simei) também sofreu prorrogações e segue agora até o último dia útil do mês de junho, antes o prazo era fim de maio.

De acordo com o governo, os prazos foram alterados para que as empresas tenham mais tempo de aderir ao programa e consigam manter seus débitos fiscais em dia, garantindo assim a continuidade no regime escolhido. 

Informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dão conta que, no início de 2022, havia cerca de 1,8 milhão de empresas constando na dívida ativa da União referente a débitos no Simples. O montante devido estava na casa dos R$ 137,2 bilhões de reais.

Novos prazos estabelecidos para MEIs e empresas do Simples

Veja abaixo com ficou após a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31 de maio de 2022 

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

O programa

 O Relp teve sua lei sancionada em 17 de março, porém a regulamentação com as normas ainda não foi realizada pelo governo, que agora estendeu as datas para adesão. A demora para a regulamentação tem haver com a compensação necessária para as renúncias de receitas que podem chegar a  R$ 500 milhões em 2022.

Pelo programa, as empresas que aderiram ao Simples, e MEIs, poderiam parcelar as dívidas em um prazo de 15 anos e contar com descontos em juros, multas e encargos. A economia teria relação proporcional à diminuição no faturamento entre março e dezembro de 2020, ante ao mesmo mês do ano anterior.

A proposta parece em um bom momento para as pequenas empresas e MEIs, já que muitas temiam a exclusão do regime do Simples Nacional. Isso pode acontecer além de quando uma instituição acumula dívidas, como também quando o lucro supera o estabelecido no regime, entre outras possibilidades.

Antes, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar uma lei que perdoava as dívidas, o que poderia gerar a necessidade de uma compensação ainda maior do que com a renegociação. 

Compartilhe:

Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana