MEI terá nova data para recolher INSS e FGTS dos funcionários

MEI terá nova data para recolher INSS e FGTS dos funcionários. Veja a seguir mais sobre detalhes a recolha do INSS para quem é MEI.

Desde o primeiro mês de competência do ano, o MEI tinha obrigações de cumprir com obrigações previdenciárias e do FGTS até o sétimo dia do mês subsequente. Através da Medida Provisória 1.110/2022 que foi publicada no mês de março, foi alterada a data de pagamento da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa nova regra passa a valer para o empregador, que fica responsável pelo recolhimento de impostos, aos microempreendedores individuais (MEIs) e para os segurados especiais da Previdência.

Até o momento, o MEI que tinha um empregado precisava cumprir com as suas obrigações previdenciárias assim como do FGTS pelo aplicativo eSocial, gerando por ali mesmo o Documento de Arrecadação do eSocial.

O que muda para o MEI com a nova Medida Provisória?

A partir de agora, com a nova Medida Provisória o empregador terá de arrecadar e recolher a contribuição de seu funcionário até o dia 20 de cada mês. No caso do dia 20 cair em um dia do final de semana, ou mesmo em um feriado, este pagamento vai ser prorrogado, para o dia 21 ou 22 do mesmo mês.

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De acordo com a Receita Federal, a nova regra ainda tem um prazo para de fato começar a valer, sendo que o empregado doméstico vai manter o calendário habitual de pagamentos, com o recolhimento de imposto ocorrendo até o dia 7 de cada mês seguinte à competência.

A publicação da Medida Provisória não altera imediatamente o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial, que é gerado pelo sistema do eSocial referente aos trabalhadores domésticos.

Entenda como vai acontecer o recolhimento

Desde janeiro de 2022, o recolhimento mensal do FGTS dos empregados do MEI vai ocorrer no mesmo momento em que realizar o recolhimento da contribuição previdenciária no DAE, gerado após fechar o pagamento da folha no eSocial.

Após isso, ocorre o fechamento da folha de pagamento do mês até o sétimo dia do mês seguinte, com o DAE tendo vencimento unificado dentro do mesmo período. Com a unificação desse documento, vai caber ao Conselho Gestor do Simples Nacional adotar a nova resolução.

Hoje, o empregador doméstico do MEI paga através de um único documento, um encargo de até 11% como contribuição previdenciária, descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário, mais 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o pagamento de multa em uma situação de demissão do empregado.

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