MP cria programa de serviço civil voluntário nos municípios

Proposta ainda precisa passar por aprovação no Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público.

O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

Destaques sobre *** por e-mail

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.

Seguro e vale-transporte

Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso. Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo.

O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.

A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Conta digital

A MP 1099/22 permite aos municípios realizar o pagamento das bolsas por meio de conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um saque por mês, sem custo.

Os bancos não poderão descontar da bolsa débitos de qualquer natureza da pessoa junto à instituição. O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao município.

Prêmio Portas Abertas

A proposta cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas.

Já as despesas para a premiação poderão vir de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.

Agora a medida precisa seguir para o Senado Federal e depois precisa ser sancionada pelo Presidente da República. Só depois ela entrará em vigor, caso aprovada.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis