Aposentadoria: fim da contribuição única. Lei 14.331/2022 mudou regras

Lei veio para acabar com o “milagre da contribuição única” a partir da criação de um divisor mínimo. Entenda
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No dia 05 de maio de 2022 entrou em vigor a Lei 14.331/2022. Entre outros pontos, ela acabou com o Milagre da Contribuição Única. A norma cita que, ao calcular o valor das aposentadorias, o segurado deve contar com, no mínimo, 108 contribuições após julho de 1994.

Além disso, a lei inclui algumas exigências que deverão ser demonstradas e ainda documentos necessários para apresentar nas ações de benefício por incapacidade daqui para frente.

Veja a seguir as mudanças que afetam a aposentadoria

Novo mínimo divisor para os cálculos das aposentadorias

Uma das inserções da lei 14.331/2022 é a inclusão de um novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias programadas, que será de 108 meses. 

Isso significa que, a partir de agora, os cálculos para aposentadoria sofrerão uma régua de limite de contribuições, pois se o segurado no momento em que for solicitar sua aposentadoria tiver menos de 108 contribuições mensais, desde julho de 1994, a média aritmética ficará com essa redução na renda final.

 Com essa nova lei, o Governo Federal mexeu com o cálculo das aposentadorias, e  acabou com a possibilidade da contribuição única. Além disso, trouxe novas exigências nos processos judiciais por incapacidade e uma boa nova para as perícias em processos. 

A regra de cálculo das aposentadorias também muda com a volta do divisor mínimo. Quase todas as pessoas que ainda não se aposentaram terão redução em seus futuros benefícios. O novo divisor mínimo de 108 meses só afeta benefícios concedidos a partir de 05/05/2022.

 

O que é o divisor mínimo ?

O divisor mínimo é uma regra de cálculo com o objetivo de evitar que a média dos salários seja incoerente com o histórico contributivo, usando poucos salários de contribuição.

Hoje, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias.

A exceção é que ela não se aplica na aposentadoria por incapacidade permanente.

Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo correspondia ao número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado da previdência social.

A partir da EC 103/2019 (13/11/2019), essa norma deixou de ser aplicada no cálculo das aposentadorias, mas agora ela está de volta com um novo formato. O número de 108 meses é equivalente a 60% dos 180 meses (15 anos) de contribuições válidas exigidas para o requisito carência.

Então, os benefícios afetados por essa nova regra já vão usar a média de todos os salários de contribuição, desde 07/1994 ou da primeira contribuição posterior a essa competência.

Como calcular o tempo de contribuição

1 – Contar quantos meses tem salários desde a competência da primeira contribuição (a partir de 07/1994) até o mês anterior à DIB;

2 – Somar todos esses salários de contribuição, já atualizados monetariamente;

3 – Dividir o valor somado pelo número de meses encontrado na contagem ou pelo número de 108 meses (divisor mínimo).

De agora em diante todas as regras de aposentadoria serão atingidas pelo divisor mínimo. A exceção será apenas para pessoas que já cumpriram os requisitos com direito às regras anteriores ou que já haviam entrado com seus pedidos de aposentadoria junto ao INSS.

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