Conheça todas as situações que permitem o saque do FGTS

Direito do trabalhador pode ser sacado em situações pontuais. Conheça mais aqui
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de aplicar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. 

Por isso, cria-se uma espécie de poupança para emergências ou necessidades específicas daquele trabalhador. 

Na leitura a seguir vamos explicar quem tem direito ao saque do FGTS e em quais situações é permitido o seu saque. Acompanhe!

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito a este benefício os seguintes cidadãos:

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais.

Você conhece o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário. 

O benefício é concedido desde 2019 pelo Governo Federal. Contudo, quem opta pela modalidade, não recebe todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.  

O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta.

Para ter direito a esse saque, é necessário solicitar. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.  

Quais são todas as situações que permitem o saque do FGTS?

Agora, se você se encaixa em uma das 17 situações a seguir, pode pedir o saque. Veja:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
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