domingo,
26 de outubro de 2025

Quais os critérios para aposentar a pessoa com deficiência?

Pode ser solicitada por tempo de contribuição ou por idade. Entenda.

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Quem é portador de alguma deficiência, pode obter alguma vantagem na hora de solicitar a aposentadoria? A Lei determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para este grupo de pessoas.

 O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

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Entenda que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

 A Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria.

Quer conhecer mais sobre este assunto? Acompanhe a seguir.

Quais são os requisitos da aposentadoria para deficientes?

A Lei estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então saber o tempo de contribuição necessário:

 

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

 

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Qual o valor da aposentadoria?

O cálculo para saber quanto a pessoa vai ganhar de aposentadoria é feito dessa forma:

  • será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
  • o segurado receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;
  • poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado. 

Comprovação do tempo de deficiência

Para poder comprovar que realmente é portador de uma deficiência, o segurado poderá utilizar vários meios para provar ao INSS o período trabalhado em condição de deficiência. Entre a documentação estão:

  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheque;
  • documentos médicos;
  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • concessão de auxílio-doença.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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