INSS: mulheres com câncer de mama têm benefícios previdenciários?

Doença atinge mais de 25% da mulheres no mundo e a Previdência pode ajudar com alguns benefícios
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O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). O tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos.

Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, segundo o Inca, é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade.

Mediante essas tristes estatísticas, será que o INSS garante algum direito à mulher que contribui? Acompanhe essa leitura e fique ciente.

Benefícios previdenciários da mulher com câncer

Em primeiro lugar, é importante dizer que o fato de possuir a doença por si só não gera o direito a receber benefícios na esfera da Previdência Social. Como qualquer outra doença, o que importa é se esta gera incapacidade.

E dependendo do grau da incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade

(provisória ou definitiva) é que será definido o benefício a ser concedido. Dito isso, as mulheres com câncer de mama podem recorrer ao:

  • Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária). Terá direito a este benefício os segurados com câncer que fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
  • Auxílio-acidente. O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida. Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. 

O Auxílio-Acidente pode ser solicitado no caso  da mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Em decorrência da realização deste procedimento, a paciente pode ficar com alguma limitação de movimento. Trata-se de sequela que pode gerar direito ao auxílio-acidente.

  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, para a concessão deste benefício, a incapacidade deverá ser total e permanente (definitiva) para o trabalho. Isso significa que a condição deve impossibilitar para trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.

É preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício. Ou seja, é preciso que ela esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

Tempo de carência 

Para a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições , em via de regra. No entanto, há exceção na lei nos casos de neoplasia maligna (câncer). 

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação. Assim, o diagnóstico de câncer de mama exime a segurada do pagamento de 12 contribuições.

Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

Nos casos em que a paciente necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25%.

Documentação necessária para solicitar benefícios

 Os documentos usualmente exigidos são:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.
  • Número do CPF.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS.
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