O que é considerado ato de indisciplina no trabalho?

Vamos dar exemplos do que pode ser considerado indisciplina
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O que seria, na prática, um ato de indisciplina no ambiente de trabalho? Quando um empregador emite uma ordem de serviço geral ou coletiva e um trabalhador não a cumpre, é considerada infração disciplinar. 

Geralmente ocorre na hora em que o funcionário não executa uma ou mais regras internas prescritas pela empresa, ou deixa de cumprir as regras relacionadas às funções que desempenha.

Exemplos de indisciplina:

  • funcionários que não usam uniformes da empresa; 
  • funcionários fumando em locais onde é totalmente proibido; 
  • funcionários que se recusam a assinar horários, etc.

Exemplos de indisciplina no trabalho mais comuns

Vamos citar abaixo alguns dos comportamentos mais usuais no ambiente organizacional que conseguem levar à demissão.

Não cumprir os prazos repetidamente

É normal que um funcionário desobediente acabe perdendo o prazo de um projeto ou evento, muitas vezes concedendo uma série de justificativas ou até mesmo transferindo a responsabilidade à estrutura da empresa pelos constantes atrasos ou aos colegas de trabalho.

Ao não assumir a responsabilidade por suas ações, percebe-se que os funcionários estão desmotivados e não querem progredir na empresa.

Desobedecer às instruções

Um funcionário desobediente também tende a desrespeitar seu superior, recusando-se a obedecer a instruções para realizar uma tarefa.

Isso é extremamente perigoso para equipes de alto desempenho porque é contagioso. Portanto, é necessário resolver esse problema o mais rápido possível.

Destratar colegas de trabalho

Esse é um dos atributos que mais impacta em uma equipe, seja o desrespeito direcionado aos superiores ou colegas do mesmo nível.

Esse comportamento pode se manifestar falando mal pelas costas, interrompendo reuniões ou até espalhando fofocas. Esta é uma situação muito complexa em um ambiente de trabalho, pois afeta todos ao seu redor.

Faltas constantes

Caracteriza-se por atrasos constantes ou férias curtas, um funcionário que não entende as determinações e não se importa com os resultados de sua ausência e não cumpre a sua jornada de trabalho de forma efetiva.

Se recusar a realizar atividades

Seja explicitamente implementado ou não implementado, os funcionários podem desafiar repetidamente a autoridade do líder e prejudicar o ambiente de trabalho.

É importante lembrar que o funcionário pode, sim, recusar-se a realizar tarefas antiéticas não relacionadas ao seu cargo. No entanto, é essencial esclarecer o caso com a gestão.

O que diz a lei sobre indisciplina no trabalho?

Para que um negócio possa agir em caso de indisciplina ou insubordinação, é importante que o Departamento de Recursos Humanos da empresa entenda as previsões da lei quanto ao assunto.

É preciso entender que as atitudes de indisciplina estão descritas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e  que constituem motivos legítimos para o empregador rescindir o contrato de trabalho. 

Veja qual é o comportamento descrito:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é válida se o empregado não mudar seu comportamento e persistir nos mesmos erros. Se após todos esses testes para ajustar o comportamento e eles ainda continuarem cometendo  os mesmos erros, cabe tomar esta atitude mais drástica.

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