Como regularizar a situação do MEI?
O pagamento do DASN MEI, mesmo que atrasado, é muito importanteO Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que já conta com várias vantagens pela simplificação do modelo, especialmente com o recolhimento dos impostos em Guia Única. Mesmo assim, por motivos alheios à vontade, pode acontecer de não pagar a guia anual de recolhimentos.
Na leitura a seguir vamos explicar como deve ser o procedimento para pagar a DASN-MEI em atraso.
Como regularizar o MEI atrasado?
Dessa forma, para fazer a regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.
A diferença é que as pendências são cobranças anteriores ao período atual que não foram quitadas – que podem ser reunidas em uma guia para que seja feito esse acerto.
O que acontece se as dívidas não forem regularizadas?
O cancelamento do CNPJ do Microempreendedor Individual só acontece ou por vontade do próprio empresário, mediante solicitação, ou no caso de a empresa permanecer dois anos sem cumprir com o pagamento dos impostos e sem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN).
A regra estabelecida pelo Governo Federal, a respeito da quitação dos impostos, foi que Microempreendedores Individuais com dívidas referentes ao ano de 2016 – constantes na DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017 – ou anteriores, que não estão com pagamento ou parcelamento realizado, seriam incluídos na Dívida Ativa.
Quando isso acontece, significa que pode ocorrer a cobrança judicial do valor, com acréscimo de juros e outros encargos definidos pela legislação, mas mesmo assim o CNPJ não é cancelado ainda.
Como entregar a DASN atrasada?
Caso você não tenha pago a sua DASN-MEI, veja a seguir o que deve ser feito.
Para preencher a declaração, o cidadão deve acessar o serviço do DASN-Simei, que está disponível no portal do Simples Nacional.
Passo 1: Acessando o Portal Empreendedor
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na seção “Já sou MEI”;
- Depois disso, clique em “Declaração anual de faturamento” e em “Declaração anual de faturamento” novamente (veja imagem abaixo);
- Depois, basta inserir o CNPJ no campo solicitado.
Passo 2: Escolha o tipo e período da declaração: Na tela inicial do sistema são exibidos os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora.
- Em ano-calendário, selecione o ano referente ao período da receita que será declarada. Na prática, uma declaração original realizada em 2022, é referente ao ano de 2021;
- Em seguida, escolha a opção “original” caso você deseje fazer a declaração para o ano vigente. Já a “retificadora” é indicada para corrigir erros ou fazer ajustes de uma declaração enviada;
- Clique em “Continuar” para dar prosseguimento ao processo.
Passo 3: Informando dados financeiros
- Na primeira linha, você deverá informar o valor da receita bruta da sua empresa em 2021 de acordo com a categoria em que sua empresa se encaixa (comércio e indústria ou prestação de serviços), você deve usar como base o valor das notas fiscais geradas durante todo o ano;
- Para finalizar, informe se a empresa contratou ou não um funcionário no período vigente e clique em “Continuar”.
Passo 4: Revise as informações
- Será exibida uma página com a relação dos impostos pagos. Confirme os dados e, se estiver tudo certo, basta clicar no botão “Transmitir”.
Lembrando que aqueles que não realizaram atividades e não lucraram, também devem realizar o envio do documento, podendo preencher o valor com R$ 0,00 e concluir.
O documento pode ser pago em agência bancária e internet banking. O recibo emitido deve ficar guardado durante o período de cinco anos.
O MEI que entregar a Declaração anual do Simples Nacional atrasada deverá arcar com uma multa mensal de 2%. A multa tem valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados pelo MEI.