Pensão por morte: a razão da morte tem influência no valor do benefício?

Este benefício possui muitas regras e é preciso estar atento.
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A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer. Tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida.

Entenda que para que o INSS conceda o benefício da Pensão por Morte é preciso preencher alguns requisitos que são:

  • O óbito do segurado;
  • A qualidade de segurado;
  • A existência de dependentes.

Nesse sentido, sabemos que a morte pode acontecer por diversas causas, por isso várias pessoas se questionam quanto ao valor da pensão por morte. Será que o benefício muda de valor de acordo com o motivo do falecimento?

Como é o  cálculo da pensão por morte?

Primeiramente é preciso saber qual era o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; dessa quantia, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Nessa linha é bom lembrar que se o segurado falecido não era aposentado, o pensão será calculada da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de arrecadação para mulheres e 20 anos para homens (até 100%).

Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.

Quem tem direito a pensão por morte?

A Previdência Social organiza os dependentes do trabalhador falecido por grau de parentesco. Quem possui maior nível de parentesco pertence às primeiras classes, tem prioridade e não precisa comprovar dependência financeira. Confira:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos.

É importante esclarecer, que nem todos os dependentes receberão o benefício. Alguns deles só terão acesso à pensão por morte se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.

O que os dependentes precisam comprovar para ter acesso ao benefício?

Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência financeira.

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de incapacidade permanente ou deficiência, não existe limite de idade.

Pais: comprovar dependência financeira.

Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. Em caso de incapacidade permanente ou deficiência, não existe limite de idade.

O valor da pensão por morte muda de acordo com a causa do óbito?

A resposta para essa pergunta é sim! Porém, para que isso aconteça, o dependente do segurado falecido precisa comprovar que a morte aconteceu em decorrência das condições de trabalho.

Quando essa comprovação é reconhecida, a morte será considerada como um acidente de trabalho e os dependentes asseguram um valor maior do benefício. Nesse caso, o percentual aplicado no cálculo será de 100%.

Nesse sentido, lembrar que se a pensão por morte for de um salário mínimo, não existirá diferença de valor.

Qual é o prazo para que os dependentes solicitem a pensão por morte?

Não existe um prazo determinado para solicitar o benefício, pois ele é um direito que não prescreve.

Portanto, para que os beneficiários possam deixar de receber a pensão por morte, quando eles perdem a qualidade de dependente. Isso pode acontecer quando o filho que não é portador de incapacidade ou deficiência completa 21 anos de idade. 

Finalmente, se o prazo inicial para a solicitação do benefício for ultrapassado, a data de início dos pagamentos será contada a partir da data de solicitação do benefício e não da morte do segurado.  Dessa forma os dependentes não conseguem ter acesso às parcelas retroativas desde a data do óbito.

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