Como ficaram as regras da aposentadoria por idade para 2023?

A Reforma trouxe alterações para as mulheres. Confira!
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A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice. Ela é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.

 

Como você pode ter percebido, as aposentadorias sofreram alterações depois da Reforma da Previdência. Portanto, os contribuintes devem estar atentos às novas regras de contemplação e de valores.

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?

Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade para as mulheres.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Nestes  estão incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas, entre outros.

 

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Idade

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 62 anos

Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).

Carência da Aposentadoria por Idade

Além do requisito da idade para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

 Valor da Aposentadoria por Idade

Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

Por exemplo, se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade praticamente inalterada. Somente apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição. Além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.

Por outro lado, a regra permanente elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos.

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