Saiba quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário

Benefício pode ser pago em duas etapas e todo trabalhador de carteira assinada tem direito
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O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas têm duas opções para quitar o benefício. 

Nesse sentido, o mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano. 

Como calcular o valor do 13º salário?

O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.

Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:

  • R$ 2.100 (salário) / 12 (meses) = R$ 175,00
  • R$ 175,00 X 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 875,00

Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.

Meu contrato de trabalho foi suspenso. Posso receber o 13º?

Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano. 

Ou seja, é preciso contar somente os meses trabalhados.

Qual o prazo para o pagamento do 13°?

Conforme mencionado anteriormente, as datas limites para que o empregador pague o décimo terceiro variam para a primeira e a segunda parcela. 

Em síntese, o prazo para o pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro para a primeira parcela e dia 20 de dezembro para a segunda parcela.

Ainda é importante ressaltar que o décimo terceiro também pode ser adiantado.

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