MEI tem direito a auxílio-doença? Quais os critérios?
Microempreendedor Individual também pode solicitar este benefício. Veja as regrasO MEI (microempreendedor individual) possui várias vantagens e algumas delas é a garantia de benefícios previdenciários tais como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador formalizado como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho em seu trabalho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento, por meio do auxílio-doença.
O MEI é um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe a leitura conosco.
Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?
É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
Quais os critérios para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no benefício é preciso:
- Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
- Fazer perícia no INSS;
- Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
- O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido. Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
Quantas parcelas são de auxílio-doença?
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Como o MEI pode receber auxílio-doença?
Para receber auxílio doença o MEI deve solicitar da seguinte forma:
- Entrar no site do Meu INSS;
- Acessar com seu login e senha;
- Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.
- Além disso, deve comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao perito do INSS toda documentação referente a sua incapacidade. Por exemplo, atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.
Posteriormente, poderá acompanhar o resultado no mesmo sistema do MEU INSS. Lembrando que para ter direito precisa ter laudo médico constatando a incapacidade para o trabalho com pedido de afastamento por mais de 15 dias. Porém, pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia
Além disso, também é necessário ter preenchido a carência mínima exigida em Lei, ou seja, 12 contribuições mensais. Mas se o MEI estiver acamado por doenças isentas de carência, poderá solicitar imediatamente o benefício.
Como solicitar o auxílio-doença para MEI?
Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo Meu INSS, é preciso seguir os passos:
- Entrar no site do Meu INSS;
- Acessar com seu login e senha;
- Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.
- Comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao médico perito toda documentação que comprova a sua incapacidade, que pode ser: atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.
Outros benefícios por incapacidade para o MEI
O MEI também pode ter direito a aposentadoria por invalidez. Além disso, existe ainda uma discussão se o MEI teria direito ao auxílio acidente. Porém, o entendimento atual é de que não é possível. Só tem direito a este benefício o segurado empregado, doméstico, avulso e segurado especial (rural e pesca).
Por causa disso, MEI, contribuinte individual e facultativo não têm direito mesmo que comprovem a incapacidade parcial e permanente.