Empresa tem a obrigação de conceder plano de saúde aos funcionários?

Entenda o que diz a legislação sobre o assunto
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Quando os profissionais estão em busca de uma vaga de emprego, valorizam o salário oferecido pela empresa. No entanto, eles também observam com cautela quais são os tipos de benefícios que a organização disponibiliza aos seus funcionários.

Um dos mais comuns no mercado é o Plano de Saúde. Ele também é bastante valorizado pelos trabalhadores por causa dos impactos positivos que traz para eles mesmos suas famílias, uma vez que a inclusão de dependentes é uma prática comum.

Entretanto, não são todas as empresas que oferecem, e muitas pessoas têm dúvidas se estão sendo lesadas ou não. 

Afinal, plano de saúde é uma obrigação das empresas? Acompanhe a leitura e tire as principais dúvidas em relação ao assunto.

O plano de saúde é obrigatório?

Primeiramente, é bom entender que o fornecimento de plano de saúde por parte do empregador não é obrigatório, exceto se tiver sido determinado em convenção coletiva da categoria. 

Entretanto, uma vez que for ofertado, passa a ser obrigatório, pois torna-se direito adquirido.

Empregado dispensado pode manter o benefício?

O art.30 da Lei 9.656/98 afirma que, quando chega ao fim o contrato de trabalho sem justa causa, o benefício também cessará. Entretanto, abre a possibilidade para que o ex-funcionário mantenha o benefício desde que tenha contribuído por um terço do tempo de permanência no plano ou seguro, com um mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses. 

Ou seja, se o ex-funcionário continuar a pagar a mensalidade – dele e que o ex-patrão pagava – poderá manter o benefício por um tempo de acordo com o que ele contribuiu. Se ele trabalhou três anos na empresa pagando o plano, terá direito a um ano de benefício, se arcar com os custos.

Caso não queira pagar, o plano será cortado e ele precisará contratar outro, com suas devidas carências.

No caso do ex-empregado vier a falecer, o direito de permanência no plano e as vantagens gerais da sua categoria profissional se estendem para os seus familiares que já constavam da apólice do plano ao tempo em que havia contrato de trabalho.

Essa opção de manter o benefício não se aplica a funcionários que pediram demissão ou saíram por justa causa. O empregado também perde essa garantia caso arrume um novo emprego.

Aposentados podem manter o plano de saúde?

Para os aposentados, a regra é diferente. Caso ele tenha contribuído com o pagamento do plano por 10 anos, pode manter o plano de saúde desde que pague sua parte e a do ex-patrão.

Já os empregados aposentados que tiverem contribuído para o plano por tempo inferior a dez anos podem permanecer no plano por tempo igual a cada ano de contribuição, desde que paguem integralmente as mensalidades. Ou seja, se contribuiu por 8 anos, poderá ter o benefício por mais 8 anos.

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