BPC de novembro: pagamentos nesta quinta, dia 24
BPC tem como público alvo, idosos e pessoas com deficiênciaCidadãos que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) já podem se aprontar para receber o benefício.
Os pagamentos no valor de um salário mínimo (R$1.212) serão depositados na ordem do número final do benefício e seguem até o dia 7 de dezembro.
Confira o calendário completo:
- Número do Beneficiário final 1: 24 de novembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 2: 25 de novembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 3: 28 de novembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 4: 29 de novembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 5: 30 de novembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 6: 01 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 7: 02 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 8: 05 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 9: 06 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 0: 07 de dezembro de 2022.
Como consultar
É possível consultar se o benefício foi depositado por meio do aplicativo Meu INSS. Caso não tenha acesso a internet, a consulta pode ser feita por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é pago para pessoas em vulnerabilidade social que estejam no CadÚnico, façam parte de uma família com renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa, estejam com o CPF em situação regular e tenham mais de 65 anos ou sejam portadoras de deficiência.
Quais os Requisitos do BPC?
Para os idosos os requisitos são:
- Idade igual ou maior que 65 anos;
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Para pessoa com deficiência os requisitos são:
- Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
O BPC é uma aposentadoria?
Apesar do benefício ser pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.
O BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS. Não pode ser convertido em aposentadoria. Isso porque, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).