Como é o procedimento para MEI receber o salário-maternidade?

É preciso ter uma carência de 10 meses e manter o pagamento do DAS em dia
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A Microempreendedora Individual (MEI), apesar de ter seu próprio negócio e não ter carteira assinada, tem direito a vários benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade.

Todavia, não pense que esse benefício é somente para mulheres, em alguns casos, também é possível ser concedido para os papais. 

Quer saber mais sobre o assunto e quais as regras para obter esse benefício? Acompanhe!

O que é o salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para a pessoa que se afasta das suas atividades por motivos de:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso;
  • adoção; ou
  • guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade. 

Quem tem direito ao benefício?

O salário-maternidade é concedido para todos os segurados do INSS, sejam seguradas gestantes, homem ou mulher adotante e, ainda, a mulher que realizou aborto não criminoso. 

Todavia, o salário-maternidade também pode ser uma concessão para homens, e a concessão do benefício pode ser em caso de adoção, guarda do filho para fins de adoção

Como funciona o salário-maternidade para MEI?

Para a microempreendedora ter direito aos benefícios previdenciários, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Assim, com as contribuições em dia, a empreendedora passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive, durante a licença maternidade. A duração é de 120 dias e com o afastamento tem o direito a um salário mínimo. O período de carência mínimo é de 10 meses de contribuições, ou seja, o tempo mínimo de pagamento do DAS.

Quando solicitar o salário-maternidade?

Existem 3 situações relacionadas ao momento em que é possível solicitar o salário-maternidade:

  • Para o parto, o pedido ocorre a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê. É necessário atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Para adoção, o pedido ocorre a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. É preciso comprovar com termo de guarda ou certidão de nascimento nova;
  • Para aborto não-criminoso, o pedido a partir da ocorrência do aborto. A comprovação deve ser feita com um atestado médico. 

Qual o valor do salário-maternidade da MEI? 

Geralmente, o valor do salário-maternidade da MEI será de 1 salário mínimo.  Vale ressaltar que o valor do benefício jamais será inferior ao salário mínimo vigente. 

Todavia, no caso da microempreendedora que complementa as contribuições do INSS como contribuinte individual, é preciso fazer a média das contribuições.

Essa regra também se aplica à MEI que tem algum contrato CLT ou contribui de outra forma com o INSS, além do DAS.

Assim, para o valor do benefício é preciso fazer uma média:

  • você precisa somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
  • com essa soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu salário-maternidade.

Exemplo: Joana somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou no valor de R$ 25.800. Dividindo esse valor por 12, chegamos no valor do salário-maternidade de R$ 2.150 por mês.

Por fim, é importante saber que esses valores serão pagos diretamente pelo INSS. Exceto se você também tiver um contrato CLT, em que deve receber pela empresa.

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