Passou o prazo de receber o 13° e a empresa não te pagou? E agora?

O 13° é um direito garantido pela lei a qualquer trabalhador sob Regime CLT
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Durante o ano de trabalho, o período do fim de ano, especificamente o mês de dezembro, é o mais esperado pelos trabalhadores. Isso porque, além do salário relativo ao mês de trabalho, também é devido pelas empresas a gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário

Porém, hoje já é dia 23 de dezembro e você ainda não recebeu o 13°? Que providências posso tomar? Vejamos a seguir.

13° salário: datas para receber

Esse direito foi instituído a muito tempo pela Lei nº 4.090 de 1962, porém, somente os trabalhadores que possuírem o registro em carteira de trabalho terão direito a gozar desse salário extra.

Aqueles que não possuírem registro em carteira, não recebem essa gratificação. Além dos trabalhadores com carteira assinada, também possuem direito a receber o 13º salário, os aposentados, pensionistas e servidores.

Essa gratificação natalina deve ser paga pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Essa verba serve para ajudar financeiramente o empregado, principalmente na época de final de ano, onde as despesas aumentam e prorrogam-se para o começo do ano.

Infelizmente há muitos casos em que a empresa não paga essa gratificação, e tenta atrasar o máximo que pode, gerando ao trabalhador um desconforto financeiro.

Não recebi o 13º salário: o que fazer?

Infelizmente, muitos trabalhadores se deparam com uma situação um tanto quanto chata. Isso porque, muitas empresas deixam de pagar as verbas relativas à gratificação natalina, frustrando os empregados que esperam e contam com esses valores.

Todavia, o trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite, pode tomar as seguintes medidas:

  • Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
  • Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncia pelo site do Tribunal do Trabalho. O trabalhador deve ter acesso ao sistema gov.br, ou seja, ter o login único do Governo Federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista;
  • Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
  • Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

Essas são as opções mais comuns que o trabalhador poderá utilizar em caso de problemas com o recebimento do 13º salário.

Além disso, essas ferramentas podem ser utilizadas em caso de outras infrações cometidas pela empresa.

Destaca-se que, assim como as férias, FGTS e salários, o 13º salário também é um tipo de verba de pagamento obrigatório, devido pela empresa. Isso quer dizer que a empresa tem a obrigação de realizar os pagamentos dentro dos prazos legais, caso contrário, estará sujeita a multas por empregado com atraso.

Em caso de reincidência, o valor é dobrado

Lembrando que o melhor caminho é tentar resolver essas questões diretamente com a empresa e de forma amigável, para evitar desconfortos e medidas mais duras.

Vale mencionar que não há uma ordem a ser seguida. O trabalhador que se sentir lesado, poderá optar por todos os meios para tentar receber seu 13º salário.

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