Veja como fazer a restituição do IR 2023 ficar maior

Veja aqui algumas dicas para deduzir imposto e aumentar sua restituição do IR 2023
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Ao longo de todo o ano, a Receita Federal vai “pegando” parte dos seus ganhos na forma de imposto. Para quem é CLT, por exemplo, esse desconto já vem no próprio contracheque. O que acontece é que nem tudo que o contribuinte paga é passível de tributação.

 

Por isso, ao fazer a declaração no ano seguinte, a Receita faz esse ajuste de contas. Se você tiver contribuído com menos imposto do que deveria, você deve pagar o governo. Na situação contrária, é o governo que tem que te ressarcir.

 

Uma das formas de reduzir a base de cálculo do IR é inserindo gastos dedutíveis, como despesas com educação, saúde, dependentes e pensões alimentícias. 

 

Quanto mais deduções o contribuinte incluir, menor o valor do imposto a ser pago ou maior a sua restituição. Todavia, existe uma outra maneira bem mais inteligente e vantajosa para o seu patrimônio de aumentar sua restituição.

 

Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, doações, pensão alimentícia e até mesmo incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

 

Quem perde o prazo de entrega da declaração do IR paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74.

 

Se você deseja aumentar a restituição do Imposto de Renda, lembre-se de preencher os gastos de acordo com as regras instituídas pela Receita. Confira as principais dicas para elevar a sua restituição em 2023:

Dicas para aumentar a restituição do seu IR

1 – Gastos com saúde

Os gastos com saúde são uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja limite predeterminado. Mas, justamente por isso, a Receita Federal tende a fazer uma análise bastante criteriosa, por isso é importante guardar todos os comprovantes por até 5 anos para casos de inspeção específica do órgão.

 

Entram na conta gastos com atendimentos médicos e consultas. Todavia, é preciso ter em mãos os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas em consultórios para comprovar os gastos por meio da ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR.

 

A declaração do IR também pode englobar os gastos com tratamentos e exames de covid-19. Entretanto, os testes de farmácias ou autotestes não entram para o cálculo de dedução.   

2 – Gastos com educação

Despesas com educação também geram restituição, desde que não ultrapassem o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Caso o declarante faça uma pós-graduação ao mesmo tempo que paga o colégio do seu filho, por exemplo, é possível deduzir o valor em dobro, totalizando R$ 7.123.

 

As deduções com educação valem apenas para gastos com colégios e faculdades, não sendo válidas para cursos de idiomas ou aulas particulares. Assim como as outras categorias apresentadas anteriormente, essa também exige a comprovação de vínculo para eventuais análises do Fisco. 

3-  Gastos com dependentes

Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos no IR em uma mesma declaração a fim de aumentar a restituição. 

 

Para os casais com filhos, a declaração deve ser feita por apenas um dos entes da família. Já os pais do declarante podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.

4 – Doações

Saiba que as doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público também são utilizadas para abater o IR devido. As chamadas doações incentivadas entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração. 

 

A operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior. É possível destinar até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração. Ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente ao Leão ou recebe-o de volta em forma de restituição.

 

5 – Pensão alimentícia

Quem tem gastos com pensão alimentícia mensalmente, pode comemorar pois foi determinado pela Justiça que pode ser deduzida do Imposto de Renda – gerando uma maior restituição. Para validar a condição, o declarante deve declarar o recebedor como “alimentando” .

 

Entretanto, vale lembrar que o beneficiado não se enquadra na categoria de “dependente”, a não ser que faça parte no mesmo ano de separação dos pais. 

6 –  Previdência privada 

As contribuições feitas para a Previdência Social têm potencial de dedução integral, porém, são válidas apenas para os benefícios atrelados a programas governamentais.

 

Em caso de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Ou seja, caso você tenha R$ 50 mil como aposentadoria, é possível deduzir até  R$ 6 mil com a previdência privada.

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