A Receita Federal está pagando nesta quinta-feira (30) mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda. Neste grupo, são R$ 592,2 milhões a serem devolvidos.
Ao todo, 415.277 contribuintes serão beneficiados. Deste total, 334.614 restituições serão destinadas aos que optaram pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda ou escolheram receber a restituição via Pix.
Quem recebe neste lote?
Parte significativa dos valores foi direcionada para grupos com prioridade legal estabelecida, como determina a legislação. São eles:
- 334.614 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- 32.231 contribuintes sem prioridade;
- 28.572 contribuintes de 60 a 79 anos;
- 10.521 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4.731 contribuintes acima de 80 anos;
- 4.608 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Como consultar a sua declaração de IR
Faça o seguinte procedimento:
- Clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Selecione “Consultar minha restituição”.
É possível realizar a consulta tanto de forma simplificada quanto detalhada, usando o extrato de processamento através do portal e-CAC.
Além disso, o aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones oferece praticidade para quem deseja acompanhar o status da restituição ou consultar pendências do CPF.
Caso identifique problemas ou pendências, é possível retificar a declaração e aguardar o próximo processamento, evitando transtornos e agilizando um possível reembolso.
Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC.
Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, depois, no campo Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.
Desafios operacionais e o futuro tributário
Apesar da eficiência do sistema, o gargalo operacional muitas vezes reside no destino final do recurso. Erros nos dados bancários informados ainda são a principal causa de retenção do crédito.
Nesses casos, a figura do Banco do Brasil surge como mediadora, exigindo que o contribuinte tome a iniciativa de solicitar o reagendamento. É um lembrete de que a responsabilidade do cidadão não se encerra no envio da declaração, mas na manutenção de seus dados cadastrais.